Assédio moral

Banco terá de indenizar gerente que recebeu apelido irônico de chefe

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2 de fevereiro de 2016, 17h06

O banco Bradesco foi condenado a indenizar uma gerente chamada de "Gabriela" de forma pejorativa por seu chefe. Ele referia-se aos versos da música Modinha para Gabriela, de Dorival Caymmi ("Eu nasci assim, eu cresci assim e sou mesmo assim, vou ser sempre assim"), para dizer que ela era incompetente para cumprir metas. Pelo assédio moral, a empresa deverá pagar R$ 30 mil de indenização.

Relatos de testemunhas descreveram que o assédio envolveu vários gerentes, inclusive a que ajuizou a ação, e que o chefe chegou a afirmar que, "se o capim mudasse de cor, morreriam de fome". Para a relatora do processo no Tribunal Superior do Trabalho, desembargadora convocada Vania Maria da Rocha Abensur, os atos abusivos do gerente regional foram devidamente comprovados. "Sua atitude era de contínua perseguição e prática reiterada de situações humilhantes e constrangedoras, caracterizando assédio moral", afirmou.

A relatora entendeu que deveria ser deferido o pedido de indenização por dano moral, reformando a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que entendeu que não houve nenhum ato ou fato atentatório à integridade moral da empregada. Nas alegações do recurso ao TST, a gerente insistiu que houve assédio moral, com cobrança excessiva pelo cumprimento de metas, "inclusive com ameaça de dispensa".

Ao analisar o recurso, a magistrada verificou que, embora tenha indeferido a pretensão, o TRT-1 citou depoimentos que permitiam comprovar a alegação de assédio moral, como trechos dos relatos de testemunhas indicada pela trabalhadora e pelo próprio banco. "No caso, os depoimentos comprovam atos reiterados e abusivos por parte do superior hierárquico da gerente."

Assim, seguindo o voto da relatora, a 3ª Turma do TST condenou o banco a indenizar a trabalhadora pelo assédio moral. O Bradesco já recorreu contra a decisão por meio de embargos à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, que ainda não analisou o caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão. 
RR-1660-21.2012.5.01.0013

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