"Perseguição fantasiosa"

Ao condenar Zelada por corrupção e lavagem, Moro critica abusos de advogados

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1 de fevereiro de 2016, 15h29

Ao condenar o ex-diretor da área Internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada a 12 anos e 2 meses de reclusão, além de multa, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba Sergio Moro criticou o “abuso do direito de defesa” que vem ocorrendo na operação “lava jato”.

“No processo ou fora dele, em manifestos ou entrevistas a jornais, reclamam da condução do processo, imaginando uma fantasiosa perseguição aos seus clientes, sem, porém, refutar as provas apresentadas pela acusação, e não só as declarações do colaboradores, mas a prova documental que, em geral, as acompanha, como no caso a prova documental da fortuna mantida em segredo pelo acusado Jorge Luiz Zelada no exterior”, afirmou Moro, citando a carta na qual advogados atacaram a condução da “lava jato”.

Segundo o juiz federal, o excesso de requerimentos e de alegações é um efeito colateral negativo do modelo processual adversarial, no qual acusação e defesa duelam sob a supervisão de um julgador relativamente inerte. Outro problema desse sistema é que os profissionais jurídicos acabam esquecendo que são os responsáveis por resolver os conflitos, e não por estimulá-los, apontou Moro, mencionando frase do ex-presidente da Suprema Corte dos Estados Unidos Warren Burger.

E, de acordo com ele, a defesa de Zelada exagerou nos seus pedidos e na consequente alegação de que houve cerceamento do direito de defesa após alguns deles terem sido negados, como o de oitiva de uma testemunha norte-americana. Nesse caso, Moro sustentou que o requerimento não seria aceito pelos EUA, uma vez que tal país só o admite quando é feito pela acusação, e que um eventual depoimento dessa pessoa não seria relevante, visto que outros delatores já haviam negado que ela tivesse envolvimento com o pagamento de propina.

Acima de tudo, os advogados do ex-diretor da Petrobras não ofereceram qualquer explicação sobre por que ele recebeu e manteve 11,6 milhões de euros (R$ 48,7 milhões) em contas no exterior, destacou o juiz. "No fundo, o que se tem é que, como o acusado Jorge Luiz Zelada e sua defesa não têm como discutir o mérito da acusação, diante dos 11.586.109,66 euros sequestrados em contas secretas no exterior, a estratégia consiste em esquecer essa prova como ela não existisse e protelar o final do processo ou buscar de alguma forma argumentos para invocar alguma nulidade processual, na linha da fantasiosa perseguição aos acusados na operação 'lava jato'".

Por entender que a defesa não conseguiu contestar o recebimento de propina por Zelada para facilitar a contratação, em 2009, da empresa Vantage Drilling Corporation para afretamento do navio­sonda Titanium Explorer pela Petrobrás ao custo de US$ 1,8 bilhão, Moro o condenou a 12 anos e 2 meses de reclusão por corrupção e lavagem de dinheiro. Contudo, ele absolveu o executivo da acusação de evasão de divisas pela absorção desse delito pelo de lavagem.

O ex-gerente da estatal Eduardo Costa Vaz Musa também foi condenado pelos mesmos crimes a 10 anos de reclusão. Porém, devido ao acordo de delação premiada que ele firmou com o Ministério Público Federal, seu regime inicial será aberto diferenciado, e não o fechado. Outro delator beneficiado foi Hamylton Pinheiro Padilha Júnior, que pegou 8 anos de reclusão no mesmo regime de cumprimento da pena por lavagem de dinheiro e corrupção ativa. Já o lobista João Augusto Rezende Henriques foi sentenciado por Sergio Moro a 6 anos e 8 meses de prisão por corrupção passiva. Todos eles também deverão pagar multas.

O advogado que coordena a defesa de Zelada, Renato de Moraes, afirmou ao jornal Folha de S.Paulo que a decisão é injusta, e que irá recorrer dela ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS).

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 5039475­50.2015.4.04.7000

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