Tribunal virtual

Justiça Federal da Paraíba amplia obrigatoriedade do uso do PJe

Autor

29 de dezembro de 2016, 13h50

A partir do dia 1º de janeiro de 2017 o Processo Judicial Eletrônico (PJe) passará a ser obrigatório em toda a Seção Judiciária da Paraíba para o processamento das demandas judiciais dos feitos relativos à classe Execução Fiscal, bem como das ações a esta conexas, incidentais ou dependentes.

A obrigatoriedade do ajuizamento e tramitação mediante utilização do PJe também se estenderá para os feitos de natureza penal ajuizados no âmbito daquela jurisdição, incluídas as suas subseções, a partir de 9 de janeiro de 2017, em cumprimento às Resoluções 100/2009, do Conselho Nacional de Justiça, e 16/2012, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Implantação gradativa
O Processo Judicial Eletrônico foi implantado pela Justiça Federal na Paraíba, de maneira facultativa, em novembro de 2010, como forma de agilizar a tramitação processual e, por consequência, diminuir o uso do papel. Em outubro de 2012, o sistema passou a ser de utilização obrigatória para as ações ordinárias, seus incidentes e ações conexas, nas varas de João Pessoa.

Em 2013, a obrigatoriedade foi ampliada, passando a ser obrigatório também o uso do PJe para ajuizamento e tramitação dos mandados de segurança. Já nas subseções judiciárias, passou a ser obrigatório para a tramitação e ajuizamento das ações ordinárias e dos mandados de segurança. Com informação da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal da Paraíba.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!