Aprovação a jato

Extinção de Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará é suspensa no STF

Autor

29 de dezembro de 2016, 13h03

A emenda à Constituição do Ceará que extingue o Tribunal de Contas dos Municípios e transfere suas funções ao Tribunal de Contas do Estado, inclusive com aproveitamento de pessoal, está suspensa. Por risco de irreversibilidade de mudanças materiais e administrativas, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, concedeu liminar para suspender a norma.

A emenda, promulgada em 21 de dezembro, é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.638, ajuizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil.

Atuando durante o recesso do tribunal, a presidente entendeu haver urgência na causa, uma vez que ficou evidenciado nos autos o início das providências materiais e administrativas para a desativação do tribunal, com desmobilização física e remoção de servidores.

Entre as alegações jurídicas apresentadas pela associação na ADI, a ministra considerou a velocidade incomum de aprovação da emenda constitucional, com regime de urgência e sequência de sessões de primeiro e segundo turno sem intervalo. As razões relativas à tramitação, destaca a ministra, aparentam ter fundamento na jurisprudência do STF e densa plausibilidade em favor da tese de inconstitucionalidade.

Ela também destacou a alegação de eventual prejuízo que poderá resultar para a tramitação e conclusão dos processos em curso no Tribunal de Contas dos Municípios, situação que pode gerar prejuízos ao funcionamento dos órgãos de controle externo da Administração Pública no Ceará.

A ministra concedeu liminar para suspender os efeitos da Emenda Constitucional 87/2016 do Estado do Ceará na integralidade, até novo exame a ser feito pelo relator da ADI, ministro Celso de Mello. Cármen também requisitou informações à Assembleia Legislativa do estado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.638

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!