Sem contrapartida

Temer veta parte do projeto de renegociação das dívidas dos estados

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28 de dezembro de 2016, 14h48

O presidente Michel Temer decidiu vetar parcialmente o projeto de lei que prevê a renegociação das dívidas dos estados com a União. O veto com a justificativa deve ser publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29/12). Será vetado integralmente o Capítulo II do projeto que cria o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.

O motivo é a retirada pela Câmara dos Deputados das contrapartidas incluídas pelo Senado que deveriam ser cumpridas pelos estados para terem direito à ampliação, em 20 anos, do prazo para pagamento de suas dívidas com a União. Antes dos deputados aprovarem o projeto no dia 20/12 com as alterações, os estados deveriam adotar medidas para ajustar suas contas, como limitar o aumento de seus gastos, elevar a contribuição previdenciária de servidores e não criar novos cargos. Sem o veto de Temer, caberia a leis estaduais estabelecer as medidas de ajuste para que o plano de recuperação fosse celebrado.

Na ocasião da aprovação, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse as contrapartidas exigidas aos estados com base no texto que veio do Senado não tinham condições de serem ratificadas pela Casa, mesmo sendo de interesse do governo. “O Ministério da Fazenda tinha exigências maiores e legítimas. A Câmara manteve 80% daquilo que interessava ao Ministério da Fazenda, agora, aquelas contrapartidas incluídas de última hora no Senado, não tinham viabilidade para aprová-las”, disse Maia.

Em nota, o Ministério da Fazenda diz que vai continuar trabalhando para encontrar uma solução que dê instrumentos aos necessários ajustes fiscais dos estados, já que parte do projeto será vetado. “O Ministério da Fazenda continua trabalhando para encontrar uma solução que dê instrumentos aos necessários ajustes fiscais dos Estados, considerando que o Presidente da República decidiu vetar parcialmente o projeto de lei que prevê a renegociação das dívidas com a União. Será vetado integralmente o Capítulo II do projeto que cria o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal”, diz a nota.

O projeto aprovado pelo Congresso também prevê a criação de um regime especial para estados em calamidade financeira – hoje, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Esses estados poderão, depois de aprovado um plano de recuperação por meio de lei estadual, ter as obrigações com a União suspensas por três anos. O projeto também adota, por dois anos, um limite para o aumento dos gastos públicos, vinculado à inflação, medida semelhante à prevista para a União na Emenda Constitucional do Teto dos Gastos. Com informações da Agência Câmara.

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