Caixa futuro

Prefeitos não conseguem adiantar multas da regularização de ativos para 2016

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28 de dezembro de 2016, 6h25

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, rejeitou pedido de liminar que tentava antecipar aos municípios o dinheiro arrecadado pela União com o programa de regularização de ativos. A Frente Nacional de Prefeitos e o PSB afirmavam que, como o governo federal fixou o repasse para a próxima sexta-feira (30/12), os valores só vão entrar na conta das prefeituras nas próximas gestões, porque nessa data não haverá expediente bancário.

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Não é papel do Judiciário criar normas para garantir o cumprimento da Constituição, afirmou Cármen Lúcia ao rejeitar pedido.
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A entidade e o partido questionam a Medida Provisória 753/2016, por ter estipulado datas diferente para estados e o Distrito Federal, que já receberam os recursos, e os municípios. 

Para a ministra, porém, não ficou demonstrado que a falta da transferência do dinheiro para o caixa dos municípios em 2016 seja insolúvel, porque as leis orçamentárias locais nem sequer esperavam essa arrecadação — isso só foi possível depois que entes federativos foram ao STF para garantir uma parte. 

Ela também entendeu que o pedido de liminar “equivale a pedir-se ao Poder Judiciário o que ele não pode fazer numa ação direta de inconstitucionalidade”.

Segundo a ministra, ao Judiciário compete desfazer o que contraria a Constituição, não criar normas para viabilizar seu cumprimento. “O Judiciário não dispõe de competência para substituir norma que conclua inconstitucional por outra sobre a mesma matéria que lhe pareça coerente com os princípios e regras constitucionais”, afirmou.

Benefício político
A ministra também rejeitou o argumento do partido sobre o uso da MP como “ferramenta política”, uma vez que ela favorece os novos prefeitos, mas prejudica os antigos. O argumento, segundo Cármen Lúcia, não pode ser usado como fundamento para a decisão judicial, porque a transferência da data dos repasses para o dia 29 de dezembro não deixaria de ser “ferramenta política”.

A presidente da corte ainda aponta o curto prazo para que as administrações municipais utilizem os recursos para reverter eventuais problemas na prestação de serviços à população e diz que eventuais atrasos de pagamentos poderão ser sanados posteriormente, com o repasse programado. Ela também requisitou informações ao presidente da República.

Cármen Lúcia julgou o pedido cautelar no exercício do plantão – a decisão ainda não foi publicada. O relator é o ministro Celso de Mello. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.636

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