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Decisão do STJ que reconhece pedido genérico de dano material foi destaque

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25 de dezembro de 2016, 8h50

O período de recesso ainda não reduziu o noticiário: uma série de decisões e medidas chamou atenção nos últimos dias, como a proposta do governo federal de flexibilizar regras trabalhistas, a Medida Provisória que permite o saque antecipado do FGTS e o decreto de indulto, com regras mais rígidas do que os anos anteriores.

No Poder Judiciário, foi divulgado acórdão no qual a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça admite a possibilidade de que petições iniciais formulem pedido genérico de dano moral ou material, atribuindo valor simbólico à causa, quando for impossível especificar o total da compensação. A ministra Nancy Andrighi disse que a tese segue os princípios da economicidade e celeridade, sem ofender o contraditório e a ampla defesa. A peça, no entanto, deve conter especificações mínimas que permitam ao réu identificar corretamente a pretensão do requerente para garantir o direito de defesa. Clique aqui para ler a notícia.

Sempre disponível
Duas liminares do Conselho Nacional de Justiça determinam que os tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e da Bahia mantenham abertos seus sistemas de peticionamento virtual mesmo durante o recesso. Os conselheiros Luiz Cláudio Silva Allemand e Norberto Campelo, em decisões distintas, concordaram com questionamentos da advocacia e entenderam que as ferramentas devem funcionar de forma ininterrupta, pois os profissionais e jurisdicionados têm direito de peticionar quando bem entenderem. Os TJs de São Paulo e do Rio Grande do Sul não estão aceitando o peticionamento eletrônico, conforme levantamento da revista eletrônica Consultor Jurídico

Recesso parcial
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, definiu que a suspensão dos prazos processuais entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, prevista no artigo 220 do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), não se aplica aos processos criminais. Ela rejeitou pedido da Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco, que pretendia estender o recesso forense para a área penal. Para a ministra, permitir a extensão iria “subverter a lógica processual”. Clique aqui para ler a notícia.


Entrevista da Semana
O advogado Roberto Parahyba Arruda Pinto, eleito presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, vê o momento atual como um dos mais tensos já vividos pela Justiça do Trabalho. Ele diz não ter dúvidas de que a PEC do Teto de Gastos irá afetar essa esfera com força e valia que a reforma trabalhista proposta pelo presidente Michel Temer será apenas para cortar direitos. Clique aqui para ler a entrevista.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 786,5 mil visitas e teve 1,1 milhão de visualizações de página entre os dias 16e 22 de dezembro. A terça-feira (20/12) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 157,3 mil visitas.

O texto mais lido, com 107,5 mil acessos, foi sobre condutas de estagiárias do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que viraram alvo de reclamação. Na segunda-feira (19/12), uma estagiária da 12ª Vara de Fazenda Pública publicou no Facebook uma foto com duas colegas em gabinete da seção com os seguintes dizeres: “Piscou, penhorou! A eficiência da 12ª Vara de Fazenda Pública!” Em seguida, incluiu hashtags ironizando advogados e contribuintes, como “#ChoraExecutado”, “#VouTePenhorei”, “#OProcessoSumiu”, “#CadêOToken” e “#FeriasNoTrabalho”. Clique aqui para ler a notícia.

Em segundo lugar, com 29 mil visitas, ficou notícia sobre o calendário de tribunais do país durante o fim de ano. Pela primeira vez, todas as cortes terão de suspender prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, garantindo assim uma espécie de férias aos advogados. A suspensão está estabelecida no artigo 220 do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), mas não vale para todos os processos. Ações penais, por exemplo, seguem regra própria. Clique aqui para ler a notícia.


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