Retrospectiva 2016

Crise exigiu do Direito Empresarial brasileiro saídas via renegociação

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24 de dezembro de 2016, 7h29

A dicotomia, muitas vezes aparente, entre Estado rico e povo pobre, desapareceu no contexto atual brasileiro. O Estado não é rico e nem o povo. Ambos são pobres. Essa transformação de cenário revelou-se inédita nestas últimas décadas, pois até então não havíamos vivenciado uma experiência de tamanha gravidade econômica e financeira, além das incertezas políticas que surgem como causas e efeitos.

Os impactos políticos paralisaram iniciativas de desenvolvimento econômico pela incerteza dos acontecimentos e podem induzir ainda, a curto tempo, maiores dificuldades.

Ao longo deste ano, inúmeras iniciativas partiram do Estado, procurando maximizar a inércia dos seus programas. Grandes obras ficaram paralisadas por falta de recursos, o próprio desenvolvimento da infraestrutura ficou estagnado e as fontes de emprego, sem respostas concretas. Isso se refletiu também nas relações privadas, vítimas da falta de recursos na cadeia econômica. E o termo “renegociação” se tornou um clichê.

Desde as relações entre empresas e entes do Estado até os compromissos entre particulares, tudo passou por revisão. Nos contratos com o poder público, as suspensões de repasses ou o aumento de preços de insumos exigiram aditivos de reequilíbrio econômico-financeiro ou de extensão de prazos de pagamento. Nas simples locações de imóveis entre pessoas físicas, também houve rearranjos para evitar rompimentos. O exercício de 2016 foi o da paciência. E a negociação dos valores e condições para solução de dívidas acabou por dar novo significado ao verbo “regatear”, já não como forma de colher vantagem, mas como séria possibilidade para manutenção de contratos.

A lei brasileira permite a busca do equilíbrio contratual, tanto na área pública — como garantido pela Constituição Federal de 1988, taxativa com relação à revisão diante do desequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato —, quanto na área privada, via Código Civil. Na medida em que a prestação se torne excessivamente onerosa para um contratante, é de se buscar uma modificação equitativa das condições e, até mesmo, no caso de excesso, na resolução do contrato.

É o que tem ocorrido na prática, como é cediço nos múltiplos acordos de locação urbana e dos contratos de prestação de serviços em geral. Vale mencionar divulgação do Sebrae sobre os 600 mil dos capitulados no regime do “Simples”, os quais registraram ter feito, em 2016, renegociações revisionais de contratos. Hoje, de hábito, passou a existir uma natural nova postura de se rever preços e condições para a manutenção de um contrato.

Na área trabalhista, temos visto também negociações consentidas, muitas delas propostas até mesmo por organizações sindicais. São compensações de férias, diminuição de jornadas de trabalhos e de substituições de funções, todas elas formas compensatórias e de manutenção da fonte de emprego, sem prejuízo das disposições que sejam mandatórias da legislação trabalhista.

Assim, a retrospectiva empresarial deste 2016 sinaliza uma direção de esforço e de concentração de medidas não somente para a poupança, mas para o giro dos negócios e a minimização e regulação de gastos. O Estado, grande responsável pelo limiar a que chegamos, também deverá ser, em 2017, o fomentador de oportunidades, subsidiando as situações de necessidade e permitindo que o povo participe do esforço.

Na área judicial, ocorreu em 2016 o que se pode chamar de solidificação da aplicação do Código de Processo Civil de 2015, além de modificações bem recebidas na lei de arbitragem. Também foi bem-vinda a discussão de um possível novo Código Comercial.

O horizonte de privatizações é outro vetor de saída importante. Por enquanto, porém, as propostas estatais de 2016 ainda não produziram seus efeitos, apesar das boas novas sobre ampliação de prazos de concessões e de relicitações de contratos de parceria nos setores aeroportuário, ferroviário e rodoviário. Houve também um empenho pela limitação de gastos públicos, pela reforma da Previdência Social e pela tão esperada reforma das legislações trabalhista e tributária, que precisam vir em conjunto. Outras medidas que prometem trazer recursos externos também foram postas em marcha. Merecem destaque os oriundos da Ásia, assim como a subscrição de recursos (Fundo Soberano), o programa de debêntures, e a obtenção de parcerias para o desenvolvimento conjunto das obras paralisadas.

Em paralelo vieram ainda os programas para incremento da agroindústria e de incentivos para a recuperação do parque fabril brasileiro, consumido pela concorrência externa e pela sua superação técnica, causada pela falta de financiamentos, de investimentos e de incentivos temporários — além de outros fatores deletérios, como a insegurança, inclusive a institucional.

O conjunto de medidas aguardadas exige rapidez na implantação, pois há risco de recessão, com deletérias consequências e elevado custo, com destruição de ativos. É patente o comprometimento da titulação de ativos pelo aviltamento de oportunidades pelos credores, tidos como parceiros. É o que se repete, por exemplo, na oferta de venda de terminais portuários, carentes de melhor volume de carga. Esses simples exemplos, além da queda dos negócios em geral, emperram, por via da recessão, a circulação das operações comerciais e a abertura de novas oportunidades.

A boa notícia é que já estamos recolocando na área política as peças que podem permitir o desenvolvimento das atividades, tanto públicas quanto privadas. Seus efeitos, contudo, não são imediatos. Temos 12 milhões de desempregados. Os Estados Unidos, sob o impacto da crise de 1929, ainda tinham 32 milhões de desempregados em 1934.

Foi necessário um tempo considerável para recuperar o emprego, estratégia que incluiu elementos decorrentes da solução de Keynes, a aceleração econômica impulsionada pelo empenho e esforço geral da sociedade, mas também pela exploração de petróleo e pelo crescimento da indústria — especialmente da indústria então pré-bélica, que estimulou requisições de mão-de-obra, por causa do aumento da demanda.

Estamos sob o signo da paz e não há comoções mundiais que possam apressar a economia brasileira. O que nos resta é o empenho do Estado em procurar acertar a implementação de suas medidas. O giro da nova economia decorrerá fundamentalmente da condução do Estado, acolitado pelos esforços do povo.

O povo também concorre nessa maratona. É preciso superar a triste tendência de muitos que desistem da busca de emprego. As notícias de que cerca da metade dos 12 milhões de desempregados desistiram já da procura de colocação traz, além do sentimento de frustração, também o de preocupação com o futuro próximo dos que não encontram caminhos lícitos de trabalho. Para onde irão eles, sem um “new deal”, mesmo que não inteiramente keynesiano, se nada lhes for oferecido? Não se sabe se a volta da economia a prazo médio os manterá sem o risco de desvios de conduta social. O caminho exige o destravamento de procedimentos para impulsionar a economia, com a maior atuação do privado em áreas de execução pública, e o acesso a fontes de investimentos.

Neste fim de 2016, que ainda é palco de modificações políticas importantes com reflexos na economia, a bandeira a empunhar é a da esperança, para que 2017 traga o início da recuperação como fruto dos esforços públicos e privados para a superação da crise, mediante ajustes de contratos nos limites e finalidades que a legislação propicia

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