Informativo da corte

STJ lança compilado de jurisprudência de cancelamento de voo e comércio digital

Autor

23 de dezembro de 2016, 12h06

É abusivo cancelar voo sem razões técnicas ou de segurança. Além disso, as companhias áreas têm obrigação de informar o consumidor, por escrito e de forma justificada, quando esses cancelamentos ocorrerem. Esses entendimentos foram estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e estão na nova edição do Informativo de Jurisprudência.

Quando firmou esse entendimento, a 2ª Turma do STJ considerou que as concessionárias do serviço público de transporte aéreo são fornecedoras no mercado de consumo, “não devendo se furtar à obrigação contratual que assumiu quando celebrou o contrato de concessão com o Poder Público nem à obrigação contratual que assume rotineiramente com os consumidores, individuais e (ou) plurais”.

Comercio eletrônico
O informativo também destaca julgamento da 3ª Turma reconhecendo que o provedor de buscas de produtos do comércio eletrônico on-line, quando não faz intermediação entre consumidor e vendedor, não pode ser responsabilizado por qualquer vício na mercadoria comprada ou no caso de inadimplemento contratual.

O colegiado fez distinções entre os provedores que fornecem a estrutura virtual para a venda daqueles prestadores de buscas de produtos que se limitam a apresentar ao consumidor o resultado da pesquisa. “Nessas hipóteses, após a busca, o consumidor é direcionado ao site ou recurso do vendedor do produto, interagindo somente com o sistema eletrônico fornecido por este, e não pelo prestador de busca de produtos”, destacou o colegiado.

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de especial relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!