Justificativa frágil

"Revolta da população" não é motivo para prisão preventiva, diz TRF-3

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23 de dezembro de 2016, 19h57

A existência de comoção social sobre investigações policiais e indícios de crime não são motivos para fundamentar prisões preventivas, como forma de garantir a ordem pública. Assim entendeu o desembargador federal Nino Toldo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao conceder Habeas Corpus a um ex-secretário municipal suspeito de integrar grupo que desviou pelo menos R$ 7,9 milhões durante a construção do Museu do Trabalho e do Trabalhador, em São Bernardo do Campo (SP).

Alfredo Luis Buso estava preso desde 13 de dezembro. O decreto de prisão afirmou que, embora ele e os demais investigados já tenham sido exonerados, todos mantêm vínculos com funcionários públicos e demonstram “habitualidade delituosa”, diante da “quantidade dos delitos e do tempo pelo qual vêm ocorrendo”.

O juízo de primeiro grau reconheceu que não houve indícios de adulteração de provas nem de influência sobre possíveis testemunhas. Mas disse que Buso precisava ficar atrás das grades porque “a simples notícia da operação hefesta levou a mídia impressa, televisa e radiofônica a noticiar incessantemente o que estava sendo apurado […], causando revolta e indignação na população”. A decisão, assim, decretou a preventiva “com fundamento na garantia da ordem pública (em todos os seus aspectos)”.

A defesa apresentou pedido de HC ao TRF-3, em petição assinada pelos advogados Pierpaolo Cruz Bottini, Igor Sant'Anna Tamasauskas, Cláudia San Juan Araújo e Tiago Sousa Rocha. Eles apontaram que a ordem de prisão admitiu a inexistência de motivos baseados na necessidade de garantir o andamento da instrução criminal.

“O fato de as prisões e a própria operação terem sido noticiadas pela mídia, bem como a existência de comoção social a respeito disso, […] não justificam o decreto de prisão preventiva”, afirmou o relator. A quantidade de crimes supostamente praticados e o risco de contato com pessoas ligadas à administração municipal também não foram considerados elementos suficientes.

Toldo revogou a preventiva, fixando fiança de R$ 176 mil (200 salários mínimos), e proibiu os suspeitos de frequentar quaisquer estabelecimentos da Prefeitura de São Bernardo do Campo e das empresas envolvidas ou ainda manter contato com demais investigados, servidores e agentes políticos locais. Também impediu a saída do país e determinou o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, comparecimento mensal perante o juízo de origem e monitoramento por tornozeleira eletrônica, “assim que possível”.

Clique aqui para ler a decisão.

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