Folga do sistema

CNJ obriga TJ-BA a aceitar peticionamento digital durante recesso

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23 de dezembro de 2016, 18h20

Depois do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foi a vez do TJ da Bahia ser obrigada liminarmente pelo Conselho Nacional de Justiça a manter o sistema de peticionamento eletrônico funcionando durante o recesso forense. A pausa dada pela Justiça para o fim de ano começou nesta terça-feira (20/12) e estava programada para durar até o dia 6 de janeiro de 2017.

A ação foi movida pelo advogado Marcelo Mammana Madureira. Ele afirmou na peça que a Justiça da Bahia trabalha com três sistemas, mas apenas o dos juizados especiais não está funcionando. Disse ainda que a interrupção do sistema não foi justificada e que o fato de o novo Código de Processo Civil conceder recesso de um mês à advocacia não significa que os advogados estão impedidos de trabalhar.

Para o relator da ação, conselheiro Norberto Campelo, o sistema de peticionamento eletrônico deve funcionar ininterruptamente, conforme determina o artigo 14 da Lei 11.419/2006. “O processo eletrônico é direito incorporado ao ordenamento que traz concretude ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e da garantia de acesso à justiça, direito humano nos termos do artigo 8º, número 1, Convenção Americana de Direitos Humanos, pelo que sua suspensão caracteriza retrocesso social e jurídico vedado pela ordem constitucional vigente.”

Campelo concordou, ainda, com o argumento do autor da ação: “Embora a suspensão dos prazos no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro represente importante conquista dos profissionais da advocacia no Novo Código de Processo Civil, certamente não poderá trazer embaraços ao exercício da atividade aos causídicos que por ventura optem ou necessitem peticionar durante o recesso forense de final de ano, daí porque também desde a perspectiva do respeito às prerrogativas da advocacia inserido no artigo 7º, inciso I, da Lei nº 8.906/94 a suspensão do peticionamento eletrônico também se mostra imprópria”.

Precedente fluminense
Em sua decisão, Campelo citou como precedente para sua liminar a cautelar concedida pelo também conselheiro do CNJ Luiz Cláudio Silva Allemand no caso envolvendo o TJ-RJ. Nessa ação, movida pela OAB fluminense, Allemand destacou que o sistema de processo eletrônico deve funcionar ininterruptamente e só pode ser suspenso para “eventual manutenção no sistema, […] preferencialmente, nos finais de semana”, o que não é o caso.

Além das cortes fluminense e baiana, os TJs de São Paulo e do Rio Grande do Sul não estão aceitando o peticionamento eletrônico. Em São Paulo, um comunicado no sistema e-Saj avisa que as aplicações estarão indisponíveis "por motivos de recesso". Em nota, a corte disse que a suspensão é por causa de uma série de manutenções durante todo o recesso.

No TJ-RS o problema é maior, porque o sistema digital não funciona em nenhum dos plantões, sejam os que ocorrem ao longo do ano ou os do recesso forense de fim de ano. A inexistência de peticionamento eletrônico é detalhada no Ofício-Circular 167/2016-CGJ.

Consta no documento que "as medidas judiciais urgentes relativas a processos em andamento deverão ser recebidas em meio físico" e que "não há plantão jurisdicional eletrônico". Segundo a diretoria da corte, esse problema será resolvido até março de 2017.

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