Retrospectiva 2016

Sociedades individuais no Simples e impeachment foram destaques de abril

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22 de dezembro de 2016, 16h23

Em abril, a Ordem dos Advogados do Brasil conseguiu que sociedades individuais de advocacia fossem incluídas no Simples, contrariando o que pretendia a Receita Federal. A decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado em Brasília, destacou que os advogados devem ter os mesmos direitos concedidos a outras sociedades que também prestam serviço de natureza intelectual. 

Segue o impeachment
A Câmara dos Deputados aprovou a abertura de processo de impeachment contra a então presidente Dilma Rousseff (PT), por 367 votos favoráveis e 137 contra. O Supremo Tribunal Federal garantiu a tramitação do processo e, em sessão que durou sete horas, negou cinco ações que contestavam a votação. Entre as decisões, o STF rejeitou as alegações da Advocacia-Geral da União sobre desrespeito à ampla defesa e manteve o relatório de comissão especial da Câmara. A ordem de votação também foi questionada, mas o STF manteve o que foi decidido na Casa. 

Advogados grampeados
A judicialização da política continuou em abril. O Plenário do STF confirmou decisão liminar que suspendeu a divulgação de conversas entre Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tornadas públicas pelo juiz federal Sergio Fernando Moro, em meio à operação “lava jato”. O grampo também atingiu o escritório que representa Lula, apesar de a empresa de telefonia que cumpriu a ordem de interceptação ter avisado o juiz em duas oportunidades. Em ofício ao Supremo, Moro admitiu que só soube que o grampo também atingiu o escritório que representa Lula depois de notícia da ConJur.

Morte em presídio
O Supremo decidiu ainda que o poder público responde pela morte de detentos dentro de presídios, se for comprovado que seu dever de proteger as pessoas ali encarceradas foi descumprido. O Plenário da corte condenou o estado do Rio Grande do Sul a indenizar a família de uma preso que morreu enforcado. Como o caso teve repercussão geral reconhecida, o entendimento deve ser aplicado em pelo menos outros 108 processos.

Sigilo de honorários
Informações relativas à contratação de advogados estão sob a proteção do sigilo profissional da categoria e só podem ser fornecidas por determinação do Poder Judiciário. Foi o que decidiu a 5ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro ao cancelar requerimentos encaminhados pela Procuradoria do Ministério Público do Trabalho no estado a dezenas de empresas fluminenses para ter acesso aos contratos de honorários firmados com escritórios de advocacia.

 

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