Retrospectiva 2016

Ano evidenciou limitações dos instrumentos para se superar insolvência

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22 de dezembro de 2016, 8h52

O ano de 2016 não vai deixar saudades, entre outros aspectos, pela grande quebradeira nos setores privado e público. Sem dúvida, a insolvência é diretamente responsável por um percentual importante das dificuldades que estamos vivenciando em razão da nossa grave crise econômica. As curas da insolvência são várias e consistem basicamente: i) na reorganização das empresas; ii) na sua restruturação operacional; iii) no reperfilamento de dívidas iv) na recuperação extrajudicial; v) na recuperação judicial e vi) na liquidação. Tais curas podem ser alternativas ou mesmo cumulativas ou sucessivas.  

Na conjuntura atual, estamos sentindo cada vez mais que é preciso dar eficácia aos instrumentos de cura das insolvências. Testemunho disso é que em 2016 foram apresentados mais de 60 projetos de lei visando esse objetivo. Pena que a quase totalidade desses projetos pretende ajustar parcialmente a recuperação judicial, muitas vezes olvidando que a recuperação é apenas um dos instrumentos utilizados para curar a insolvência, embora seja essa cura também o norte da recuperação judicial. De positivo é de se registrar que os grandes credores (o Fisco e os bancos) têm se conscientizado que é a eliminação da insolvência que gera uma melhor recuperação de créditos, além de gerar empregos, beneficiar a arrecadação de impostos e propiciar a continuidade da atividade econômica.

A antiquada postura dos grandes credores  de considerar a recuperação judicial um obscuro estratagema para justificar o pérfido calote está sendo substituída pelo entendimento de que uma empresa insolvente simplesmente não consegue pagar as suas dívidas e que é preciso curar a insolvência. Extrair mediante coerção legal parcelas muitas vezes insignificantes de seus créditos sem recuperar a empresa não resolve, mas apenas perpetua a insolvência. Está se abandonando a desatualizada concepção de empurrar com a barriga pela compreensão de que é preciso espancar a insolvência. Nos Estados Unidos o empurrar com a barriga é denominado pretend and extend, que traduzindo significa fingir que se recupera a empresa, simplesmente adiando a solução.  Em 2016 viu-se que os diversos agentes pelo menos reconhecem quando uma medida efetivamente soluciona e quando uma suposta solução apenas agrava a situação.  Trata-se de um progresso importante, um primeiro passo para o enfrentamento da insolvência.

Outro desenvolvimento que merece ser registrado é a importância da insolvência na economia brasileira, o que se traduziu no aumento significativo do número de reperfilamentos, recuperações judiciais e extrajudiciais, assim como de falências.  Esse aumento redundou na estruturação tanto nos bancos, como nas consultorias econômicas e jurídicas, de departamentos especializados naquilo que o mercado eufemisticamente denomina “situações especiais”. Hoje raros são os agentes econômicos com atuação na área creditícia que não possuem grupos de profissionais especializados nessa questão. Paralelamente, estão surgindo áreas especializadas em compliance, investigações internas e de apoio institucional (relações governamentais). Isso porque o trato da insolvência é sempre multidisciplinar, envolvendo além dessas novas áreas mencionadas, questões fiscais, societárias, financeiras, ambientais e trabalhistas.

Merece registro por outro lado o surgimento de mega recuperações, a exemplo da Oi, que desafiam o marco institucional vigente, testando os seus limites. Nesse diapasão temos o crescimento de operações de venda de ativos, tanto de empresas em recuperação, quanto de empresas em crise, crise essa gerada em alguns casos pela operação “lava jato”. Ademais, é grande o número de empresas que se endividaram em moeda estrangeira, cuja desvalorização deu origem a dificuldades financeiras de entidades em princípio sadias, cujo fluxo de caixa, entretanto, é insuficiente para fazer frente às obrigações financeiras assumidas em moeda estrangeira. Finalmente, estamos diante de um fenômeno de insolvência dos estados e municípios e de empresas de economia mista, a qual, pela sua especificidade, está à procura de novas soluções. A atuação nessa área pode ter múltiplas e complexas características, nenhuma delas porém tediosa.

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