Origem dos honorários

Teori restringe quebra de sigilos fiscal e bancário de escritórios de advocacia

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21 de dezembro de 2016, 16h03

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, decidiu restringir uma ordem de quebra de sigilos bancário e fiscal de dois escritórios de advocacia que havia determinado em outubro do ano passado. A decisão foi tomada para apurar se os valores recebidos pelas bancas foram, na verdade, propina paga a um ex-deputado por meio dos advogados.

Em despacho do dia 5 de dezembro, mas só divulgado na segunda-feira (14/12), o ministro decidiu que as quebras de sigilo deveriam se restringir apenas aos valores apontados pelos investigadores e apenas às datas informadas pela Procuradoria-Geral da República no pedido.

A quebra do sigilo dos escritórios foi decretada em outubro de 2015 para apurar a origem de R$ 560 mil pagos ao advogado Fernando Neves. A decisão era irrestrita quanto às informações bancárias e fiscais dos escritórios envolvidos. Com a restrição, Teori mandou a PGR descartar todas as informações relacionadas aos sigilos bacnário e fiscal dos escritórios. 

Carlos Humberto/SCO/STF
Teori afirma que acesso a dados fiscais não desrespeita prerrogativas de advogados.

Esse pagamento, de acordo com a PGR, faz parte do esquema de corrupção em contratos da Petrobras, objeto das investigações da operação "lava jato". Segundo informações prestadas pelo doleiro Alberto Youssef em delação premiada, esse dinheiro era destinado ao pagamento de honorários a advogados que trabalharam na defesa do ex-deputado João Pizzolatti (PP-SC). O pagamento, diz o doleiro, foi feito pela construtora Queiroz Galvão.

De acordo com as investigações da “lava jato”, o pagamento desses honorários fazia parte de um esquema de repasse de verbas a parlamentares do PP em troca da manutenção de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de serviços da Petrobras, no cargo. O executivo, ainda segundo os investigadores, tinha o papel de manter funcionando o esquema de fraudes em contratos da estatal com empreiteiras.

As quebras de sigilo atingiram os escritórios de Fernando Neves, o Lacombe e Neves da Silva Advogados, e do advogado Michel Saliba. Inicialmente, Saliba era apontado como o destinatário do dinheiro, mas depois se constatou que a informação estava errada.

Prerrogativas
No agravo apresentado ao ministro Teori, Fernando Neves afirma que a quebra dos sigilos não poderia ter sido feita com a justificativa apresentada. Os honorários advocatícios, argumentou ele, são “indissociáveis” do exercício da defesa, mesmo que haja suspeita de lavagem de dinheiro. 

Os escritórios só poderiam ter passado pela devassa se houvesse indícios de que seus sócios participaram ativamente do cometimento de crime. A argumentação foi seguida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que entrou na causa como assistente.

Teori, no entanto, negou o pedido e adotou a resposta da Procuradoria-Geral da República. Segundo o ministro, a quebra dos sigilos não tem como objetivo saber a origem dos honorários e apurar indícios de lavagem de dinheiro. A intenção, disse Teori, repetindo a PGR, é “reunir prova material do pagamento de propina” a Pizzolatti.

O ministro também afirma que as prerrogativas dos advogados não foram desrespeitadas, nem o direito de defesa, violado. Como o caso corre em segredo de Justiça, só as partes envolvidas no processo terão acesso às informações protegidas por sigilo fiscal e bancário.

“Somente a indevida divulgação deles é que acarretaria o constrangimento alegado pelos agravantes, mas, aí, já no plano da má administração das informações, e não mais no procedimento de colheita, como se afirma”, diz o ministro.

Possibilidade concreta
Neves também afirma no agravo que a quebra de seus sigilos foi desproporcional, já que ele não foi chamado a prestar esclarecimentos sobre o caso. E não era segredo o fato de ele advogar para Pizzolatti nas causas em que o deputado era réu no Tribunal Superior Eleitoral.

O ministro Teori, mais uma vez, discordou. Segundo ele, a medida foi necessária para “corroborar a origem e o destino dos honorários”, pagos pela Queiroz Galvão. Já havia sido autorizada outra quebra de sigilo bancário e fiscal, pela 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, onde corre a “lava jato” em primeira instância, que foi considerada insuficiente.

“As medidas nunca tiveram como objetivo investigar as atividades do escritório de advocacia, mas, repita-se,  somente  identificar — presentes a plausibilidade e a verossimilhança dos demais elementos indiciários colhidos até então — os supostos pagamentos de despesas diversas em favor do ex-deputado Federal João Pizzolatti Júnior, este, sim, investigado”, escreveu Teori,.

O ministro, mais uma vez, se apoia na justificativa da PGR de que havia a “possibilidade concreta” de os escritórios terem usado suas contas bancárias para movimentar dinheiro que, na verdade, era propina.

Sem honorários
A decisão do ministro Teori, em outubro, deixou advogados em alerta. Na prática, a medida significou dar ao Ministério Público Federal informações sobre todos os recebimentos de dinheiro pelos escritórios, inclusive de clientes.

Em Brasília, a situação foi vista com mais alarde, já que se tratou de um dos advogados mais respeitados da cidade, ex-ministro do TSE, e envolvia a defesa de um deputado. O outro escritório envolvido — o de Michel Saliba, também de Brasília e especializado na Justiça Eleitoral — tem entre seus clientes diversos parlamentares, inclusive envolvidos na “lava jato”.

O pedido de quebra de sigilo havia sido feito, inicialmente, pela Polícia Federal. Segundo ofício de um delegado ao ministro Teori, seria preciso investigar informações bancárias e fiscais dos escritórios para saber se os honorários recebidos por eles eram ou não de origem legal.

Como a PF não pode pedir diretamente ao Supremo, Teori encaminhou o documento para a PGR se manifestar. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, concordou com o pedido do delegado, mas omitiu que ele tratava da origem de honorários advocatícios. Disse apenas que havia informações de que os escritórios foram usados para lavar dinheiro ou repassar propina a Pizzolatti.

*Texto editado às 16h15 do dia 22 de dezembro para correção de informações, conforme nota de esclarecimento enviada à ConJur pelos advogados Rogério Marcolino e Alberto Pavie, que representam o escritório Lacombe e Neves da Silva no processo.

Clique aqui para ler a decisão.
AC 3.871

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