Retrospectiva 2016

Lula no ministério e grampos contra seus advogados foram destaques de março

Autor

21 de dezembro de 2016, 18h06

O mês de março ficou marcado pelas interferências da Justiça no jogo político. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi levado para depor em condução coercitiva e, depois de tomar posse como ministro-chefe da Casa Civil, teve de deixar a cadeira por decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.

A nomeação durou apenas um dia e foi um dos últimos atos de Dilma Rousseff antes da abertura de processo de impeachment. A iniciativa foi considerada uma forma de driblar a jurisdição do juiz Sergio Moro e levar os processos contra Lula para o STF. Pesou a divulgação de grampos em que Lula conversava com seu advogado, Roberto Teixeira, e com Dilma, no dia da posse.

No mesmo mês, reportagem da ConJur revelou que todos os advogados do escritório que defende Lula foram grampeados. Além disso, três promotores do Ministério Público de São Paulo chegaram a pedir a prisão preventiva do ex-presidente por “desafio ao Estado Democrático de Direito e à lei”.

Esplanada instável
Não foi só a posse de Lula que causou polêmica. O procurador de Justiça Wellington César Lima e Silva ficou poucos dias como ministro da Justiça, quando José Eduardo Cardozo foi para a Advocacia-Geral da União. A Justiça Federal em Brasília suspendeu a posse, porque membros do Ministério Público são proibidos de exercer qualquer outra função pública se assumiram depois da Constituição Federal de 1988. Lima e Silva foi substituído pelo vice-procurador Eleitoral, Eugênio Aragão

Novo CPC em vigor
O Superior Tribunal de Justiça e o Conselho Nacional de Justiça definiram a data da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil: 18 de março. A data despertava divergências porque o texto, sancionado em 16 de março de 2015, dizia que a vigência começaria um ano depois de sua publicação, sem falar em dias. O STJ levou em conta a Lei Complementar 95/1998 (sobre redação de leis), concluindo que novas legislações passam a valer um dia depois de sua “consumação integral”.

Diálogo possível
O Superior Tribunal de Justiça considerou legítimo acordo extrajudicial feito antes de penhora de valor para indenização. A 4ª Turma avaliou que, como o pedido de penhora só teria efeitos após a devida intimação das partes, as partes podem fechar antes acordo por conta própria sobre o valor da indenização.

Ônus do credor
A 3ª Turma do STJ definiu que credor de pedido de falência pode pagar honorários do administrador judicial, caso não seja possível arrecadar bens que garantam a verba. O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, reconheceu que o artigo 25 da Lei de Falências (Lei 11.101/2005) é expresso ao indicar o devedor ou a massa falida como responsável pelas despesas relativas à remuneração do administrador judicial, mas ressaltou as particularidades do caso (a empresa não foi encontrada e citada por edital) para justificar a manutenção de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Chance única
Ao seguir a nova tese do STF sobre prisão depois de condenação em segundo grau, o Superior Tribunal de Justiça considerou que a medida é possível mesmo quando o réu tem prerrogativa de foro e foi julgado diretamente por órgão colegiado, sem duplo grau de jurisdição. “Aquele que usufrui do bônus, deve arcar com o ônus”, concluiu a 6ª Turma, por três votos a dois, ao determinar a prisão do ex-deputado distrital e ex-vice-governador Benedito Domingos. Ele foi julgado só pelo Tribunal de Justiça do DF, por fraudes em licitações e corrupção passiva.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!