Saída antecipada

José Roberto Salgado, ex-dirigente do Banco Rural, terá livramento condicional

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21 de dezembro de 2016, 15h19

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu livramento condicional a José Roberto Salgado, condenado a 14 anos e 5 meses de reclusão na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ele reconheceu que o ex-dirigente do Banco Rural se encaixa nos requisitos para o benefício: cumpriu mais de um terço da pena, não é reincidente em crime doloso e apresenta bons antecedentes.

Em outubro, Salgado já havia conseguido ir para o regime aberto. As condições para o novo benefício ainda serão impostas pelo juízo da Vara e Execução Penal da Comarca de Belo Horizonte (MG).

Barroso levou em consideração a pena efetivamente cumprida (3 anos e 22 dias) e o total de dias remidos pelo trabalho e estudo (637 dias). Disse que se trata de “réu primário e de bons antecedentes, havendo nos autos atestado carcerário emitido pela Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) de Santa Luzia/MG, no sentido de que não consta registro de cometimento de falta disciplinar”.

Ainda segundo o ministro, não é mais obrigatório exame criminológico e parecer do Conselho Penitenciário para fins de livramento condicional. Ele também citou parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, segundo o qual Salgado demonstra capacidade de prover sua própria subsistência e o cumprimento do pagamento integral da multa (386 dias-multa) que lhe fora imposta pelo STF.

José Roberto Salgado foi condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas. Segundo o acórdão, ele participou de esquema em que o Banco Rural simulava empréstimos para empresas do publicitário Marcos Valério e omitia o nome de beneficiários de alguns saques, para permitir a compra de apoio parlamentar no primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

Benefícios
Barroso já concedeu livramento condicional a Simone Vasconcelos, ex-diretora de agência do publicitário Marcos Valério, permitiu a progressão de Cristiano de Mello Paz, também ex-sócio de Valério, para o regime aberto e reconheceu indulto ao ex-ministro José Dirceu, ao ex-presidente do PT José Genoino e ao ex-tesoureiro do partido Delúbio Sores.

Receberam ainda o benefício os ex-deputados federais Valdemar Costa NetoRoberto Jefferson, Pedro Henry, Romeu Queiroz e Carlos Alberto Rodrigues Pinto, além do ex-diretor do Banco Rural Vinicius Samarane, do advogado Rogério Tolentino e do ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) Jacinto Lamas.

Já o empresário Breno Fischberg não conseguiu indulto, justamente porque ainda está devendo a multa de R$ 28,6 mil fixada no acórdão. Recentemente, autorizou a transferência do publicitário Marcos Valério da penitenciária onde está, em Contagem (MG), para a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados, em Lagoa da Prata (MG). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

EP 9

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