Fora do SFH

Súmula do STJ define exigência de acordo na escolha do agente fiduciário

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20 de dezembro de 2016, 15h26

A exigência de acordo entre credor e devedor na escolha de agente fiduciário em contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação está, agora, definida em súmula do Superior Tribunal de Justiça.

O enunciado aprovado aprovado nesta segunda-feira (19/12) é a Súmula 586, que teve por base, entre outros acórdãos, o do Recurso Especial 1.160.435, julgado sob o rito dos repetitivos. O texto aprovado é o seguinte: “A exigência de acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário aplica-se, exclusivamente, aos contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação – SFH”.

O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do STJ nos dias 1º, 2 e 3 de fevereiro de 2017.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

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