Direito à cidadania

Medida provisória da reforma do ensino médio é inconstitucional, diz Janot

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20 de dezembro de 2016, 14h38

Para a Procuradoria-Geral da República, a medida provisória da reforma do ensino médio é inconstitucional na forma e no conteúdo. Na forma, porque há demonstrações concretas sobre a falta de urgência na aprovação das alterações nas leis sobre ensino. No conteúdo, porque a MP agride diversas garantias e mandamentos constitucionais relacionados ao ensino, como o princípio da igualdade, o direito à cidadania na escola e o direito à cultura na escola.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Para Janot, acabar com a obrigatoriedade de disciplinas como Filosofia e Sociologia viola o direito constitucional à cidadania.
Fellipe Sampaio/SCO/STF

A opinião é do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e está em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Psol contra a medida provisória. O relator é o ministro Luiz Edson Fachin, que deu à ação o rito abreviado previsto na Lei das ADIs. Em contrapartida, ele decidiu não conceder a medida cautelar pedida pelo partido.

Na ação, o Psol afirma que a medida ofende os objetivos constitucionais de redução das desigualdades, o direito fundamental à educação, além de contrariar o padrão constitucional da qualidade do ensino. Para o ministro Fachin, “aqui se está diante de ato normativo primário (medida provisória) que toca o âmago de nossa Constituição e da Democracia Constitucional por ela pressuposta”.

Para Janot, a medida é inteiramente inconstitucional. Ele só concorda com a relevância da matéria de que ela trata, mas discorda da urgência. Prova da falta de urgência, escreve o PGR, é que as mudanças propostas pela medida provisória só passarão a valer dois anos depois de sua edição ou dois anos depois de sua aprovação pelo Congresso.

Direito à cidadania
A medida provisória criou o que o governo chamou de Base Nacional Curricular e mudou totalmente o currículo do ensino médio público. Foram dispensadas algumas disciplinas, como Filosofia, Sociologia, Artes e Educação Física. Na opinião de Janot, todas essas mudanças são inconstitucionais.

Filosofia e Sociologia, por exemplo, diz o procurador-geral, “são ferramentas de grande importância na formação de estudantes que têm o direito individual de encerrar o ensino médio não apenas com habilidades mínimas, mas capazes de atividades mais complexas como compreender o mundo e a realidade mais próxima que o cerca, interpretar ideias e fatos da vida, criticar, manifestar-se etc.”.

O mesmo ele diz sobre a supressão do ensino de Artes como matéria obrigatória para o ensino médio. “Arte e cultura são dimensões fundamentais para o pleno desenvolvimento humano, na medida em que aprimoram capacidades importantes como empatia, crítica, pensamento criativo e sensibilidade.”

Para Janot, acabar com a obrigatoriedade dessas disciplinas viola o direito constitucional à cidadania. O artigo 205 da Constituição Federal, argumenta o PGR, diz que a educação deve preparar o indivíduo para o exercício da cidadania. Por isso, “conteúdos precisam ser amplos o suficiente para formar cidadãos”.

“Ainda que se compreenda cidadania apenas como detenção de direitos políticos”, diz Janot, “habilidades mínimas (interpretação de texto e raciocínio lógico) são insuficientes para compreender todas as realidades éticas, políticas, jurídicas, sociais e econômicas envolvidas, por exemplo, no exercício do sufrágio, atividade essencial ao regime democrático”.

Ensino noturno
A medida provisória cria uma prioridade de investimento no ensino médio integral. Ao fazer isso, argumenta o Psol no pedido, a medida provisória deixou de prever o ensino público noturno. E, para Janot, essa construção é inconstitucional.

O artigo 206, inciso I, define a igualdade de condições para acesso e permanência na escola como um dos princípios do ensino. Já o artigo 208, inciso VI, fala expressamente na oferta de ensino noturno gratuito.

No parecer, Janot afirma ainda que, em 2015, o Brasil tinha 7,2 milhões de alunos matriculados no ensino médio. Desses, 67% estudavam no período diurno, e 33%, no noturno. Ou seja, em 2015, havia 2,3 milhões de pessoas estudando à noite no Brasil.

“Ao não prever oferta de ensino médio (EM) noturno e, pelo contrário, ao enfatizar a prioridade, como política pública de fomento, de escolas de tempo integral (art. 5º), a medida provisória desatende comandos constitucionais e agrava o desamparo de milhões de estudantes de todo o País”, conclui o parecer.

Clique aqui para ler o parecer da PGR.
ADI 5.599

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