Potencial ofensivo

Suprema Corte dos EUA decidirá se juiz de paz pode julgar delitos puníveis com prisão

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20 de dezembro de 2016, 11h22

A Suprema Corte dos EUA vai decidir “se é negado ao réu acusado de delito punível por encarceramento o direito ao devido processo quando é julgado por um juiz de paz [justice of the peace ou, mais popularmente nos EUA, non-lawyer judge], quando a oportunidade de um novo julgamento por juiz togado lhe é suprimida”.

Quando os ministros da Suprema Corte dos EUA decidem examinar um caso, indicam, de certa forma, que poderão reverter decisão de tribunal imediatamente inferior — no caso da Justiça estadual, o tribunal superior do estado; no caso da Justiça Federal, um tribunal de recursos federal.

No caso em exame, o tribunal superior de Montana decidiu que “sim”: o juiz de paz pode julgar delitos puníveis com prisão e a decisão é válida mesmo que o caso não seja julgado posteriormente por juiz togado. Mas cabe recurso ao tribunal competente.

A atuação de juízes de paz em casos criminais, mesmo os de menor potencial ofensivo, tornou-se bastante polêmica nos EUA, nos últimos anos. Uma crítica é que os fundamentos para a criação do cargo de juiz de paz deixaram de existir, no que se refere a processos criminais — embora persistam no que se refere a processos civis.

Há dois séculos, a atuação de juízes de paz em ações criminais era comum, porque havia escassez de advogados, o processo criminal era simples, e o transporte e as comunicações eram rudimentares, de forma que cada cidade, mesmo que pequena, precisava ter seu tribunal criminal.

“Esse mundo não existe mais”, diz a petição à Suprema Corte. “Juízes de paz podem exercer um papel importante no sistema judicial. Eles podem julgar pequenos casos civis, violações do trânsito, fazer casamentos, emitir mandados, conduzir diversas atividades, incluindo administrativas, e presidir julgamentos de pequenos delitos que não envolvam encarceramento. Mas sentenciar réus a prisão é uma responsabilidade que não pode ficar nas mãos de juízes sem formação jurídica formal.”

A formação de um juiz de paz consiste de apenas 28 horas de estudo, em quatro dias de treinamento. Para colocar isso em perspectiva, a formação de uma manicure exige pelo menos 400 horas de estudo, a de um cabeleireiro, 1.500 horas de estudo, e a de um esteticista-cosmetologista, 2 mil horas de estudo.

Qualquer processo criminal, mesmo de pequenos delitos, em que a pena de prisão é uma possibilidade, exige que o julgamento seja feito por um juiz com boa formação jurídica, diz a petição. “De que vale o trabalho do advogado de defesa ou do promotor, se o juiz que estiver presidindo o julgamento não entender o que eles estão dizendo?”

Julgamentos de contravenções penais ou infrações de menor potencial ofensivo envolvem elementos comprobatórios e questões constitucionais que são tão difíceis e complexas com os julgamentos de crimes mais sérios, diz a petição.

“Como o Tribunal Superior da Califórnia já reconheceu, desde que nosso sistema judicial considera que negar ao réu um advogado equivale a lhe negar a equidade fundamental, é lógico que a falha de disponibilizar um juiz qualificado, com capacidade para entender os argumentos da defesa, equivale a lhe negar o devido processo.”

O ministro Robert Rose, do Tribunal Superior de Wyoming, fez uma comparação sobre isso: “Einstein iria perder o seu tempo se tentasse me explicar a teoria da relatividade. Eu não iria entender, porque não estou equipado para entender. Eu sinto que o mesmo se aplica a juízes da paz leigos”.

Segundo a petição, a possibilidade de encarceramento deve ser a linha divisória entre o que um juiz de paz pode ou não fazer. “Ele pode até aplicar uma multa, mas não sentenciar à prisão. Uma punição monetária sequer se aproxima da gravidade da perda de liberdade que o encarceramento significa.”

Outro problema corriqueiro é que um juiz leigo, ao contrário de um juiz togado, coloca excessiva confiança em testemunhos de autoridades policiais. Como a vasta maioria dos casos envolvem testemunhos de policiais, a ingênua confiança nessas autoridades tem consequências deploráveis para os réus.

De uma maneira geral, os juízes de paz também veem os promotores como autoridades às quais deve dar crédito, em vez de vê-los apenas como uma das partes em um processo, como o faz o juiz togado. Já foram registrados casos em que juízes de paz pediram a promotores para redigir a sentença do julgamento.

“Se tem uma coisa que as faculdades de Direito ensinam é a certeza de que policiais cometem erros, tal como promotores, advogados e juízes. Os estudantes de Direito estudam uma variedade de decisões judiciais que são anuladas porque policiais e promotores violaram alguma lei. Um juiz de paz, com uma formação jurídica tão rudimentar, dificilmente desenvolverá o ceticismo necessário sobre figuras de autoridades, ao contrário dos juízes togados.”

Além disso, em um julgamento, um juiz de paz pode nem se dar conta de erros processuais que não passariam despercebidos a um juiz togado. Em tais casos, a transcrição não fará qualquer referência a erros cometidos durante o julgamento, porque o tópico nunca foi discutido. Por todas essas razões, o devido processo exige que um julgamento criminal seja presidido por um juiz togado, como formação jurídica formal, diz a petição.

Nos EUA, 31 dos 50 estados têm tribunais em que os juízes não precisam ser advogados, de acordo com o site Sixth Amendment Center. Em nove desses estados em que juízes não precisam ser advogados, junto com 19 estados e mais o Distrito de Colúmbia que requerem que todos os juízes sejam advogados, não existe a possibilidade de um juiz de paz tirar a liberdade de alguém em um processo criminal.

Em 22 desses estados, os juízes de paz presidem julgamentos de pequenos delitos e de casos de violação de leis municipais, que podem resultar em prisão. Em 14 desses estados, os réus têm direito a um novo julgamento perante um juiz togado, se forem condenados. Em oito desses estados, o réu não tem direito a um novo julgamento, mas pode recorrer a um tribunal de recursos.

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