Fora do horário comercial

União é condenada por não oferecer estrutura a presos pela Polícia Federal

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19 de dezembro de 2016, 19h38

O governo federal terá que criar estruturas para receber as pessoas presas pela Polícia Federal fora do horário comercial. A medida valerá apenas em São Paulo e é necessária, segundo o Ministério Público Federal, porque os detidos permanecem em locais inapropriados até serem transferidos.

Em inquérito, o MPF constatou que os policiais federais são obrigados a manter os detidos em locais inapropriados, sem estrutura, como salas ou banheiros de delegacias. O inquérito apontou que, das 16 delegacias descentralizadas da Justiça Federal no estado de São Paulo, oito delas têm algum tipo de problema.

Na ação, o MPF destacou que estão ocorrendo “toda sorte de situações aberrantes, que vão desde agentes federais vigiando o preso nas sedes das Polícia Federal, até que os estabelecimentos prisionais abram seu expediente para recebê-los (caso de Sorocaba), a policiais levando os custodiados até a cidade de São Paulo (quando presos na sexta-feira à noite)”.

Na decisão, o desembargador Nery Júnior, relator do caso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), afirmou que a situação imposta aos presos restringe a dignidade humana e desrespeita a integridade física e moral. “A União e seus órgãos administrativos competentes ao se omitirem quanto a situação dessas pessoas atuam ilegalmente, além de contribuírem para a violação dos direitos constitucionais previstos no art. 5º, III, XLVIII e XLIX”, criticou, sendo seguido, por unanimidade, pela 3ª Turma do TRF-3.

Depois que o pedido foi concedido em primeiro grau, a União moveu o recurso que foi negado pelo TRF-3. O governo federal alegou ter firmado convênio com São Paulo para repasse de R$ 91, 8 milhões para que o estado disponibilizasse aos presos provisórios federais 4.462 vagas em seu sistema penitenciário.

Mas a argumentação foi desconsiderada pelo relator. “O Termo de Convênio MJ/nº 070/2009, firmado entre a União e o Estado de São Paulo, não está em discussão nesta ação, nem as regras estabelecidas pelos Centros de Detenção Provisória, ou mesmo se estes órgãos estão obrigados a receber os presos federais. Assim, não há suporte fático a justificar a participação do Estado de São Paulo na lide, impondo-se o desprovimento do agravo retido.”

O termo citado pelo desembargador federal confirma acordo entre a União, por meio do Ministério da Justiça, e São Paulo, por meio da Secretaria da Administração Penitenciária, para a montagem e manutenção das Centrais de Penas e Medidas Alternativas e Fomento à Interiorização do Monitoramento das Penas e Medidas Alternativas. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 0007454-59.2011.4.03.6100

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