Compra de votos

Teori Zavascki nega pedido de Garotinho para publicar notícias como jornalista

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19 de dezembro de 2016, 15h19

O pedido feito pelo ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho para voltar a publicar notícias foi negado pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal. Na reclamação, o político afirmava que estava tendo seu direito à livre manifestação tolhido sem razão.

Teori discordou: “Nego seguimento ao pedido. Publique-se. Intime-se." As alegações sobre o suposto cerceamento foram apresentadas porque o ex-governador também é radialista, além de possuir uma rádio e um jornal, ambos chamados Diário.

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Depois de ter sido preso acusado de comprar votos, Garotinho foi impedido de se comunicar com qualquer um dos investigados.

Além desses meios de comunicação, Garotinho também tem um blog pessoal. O advogado do político, Fernando Fernandes, alega que seu cliente está sofrendo perseguição política ao ser impedido de exercer sua profissão, e embasa o argumento na prisão do jornalista e de outras 26 pessoas.

Fernandes se refere à prisão ocorrida no dia 16 de novembro. Garotinho foi levado pela Polícia Federal acusado de oferecer a inserção no cadastro do programa social de moradia Cheque Cidadão aos eleitores de Campos dos Goytacazes em troca de votos. O auxílio governamental é de R$ 200 mensais. O ex-governador, que foi solto no dia 24 de novembro pelo Tribunal Superior Eleitoral, era secretário de governo da gestão de sua mulher, Rosinha Garotinho, prefeita de Campos.

Na peça, Fernando Fernandes destaca que a decisão do TSE que libertou Garotinho não fala em momento algum sobre a produção de material jornalístico, apenas o impede de se comunicar com outros investigados. Na decisão, o juízo da 100ª Zona Eleitoral também obriga o ex-governador a apagar todo o material produzido relacionado à investigação.

“O Poder Judiciário não pode obrigar um veículo de imprensa ou jornalista a apagar uma notícia sobre tema de interesse da coletividade em geral, vez que tal determinação incorre nitidamente em cerceamento a liberdade de imprensa, como também a liberdade de expressão garantida pela Carta Magna”, diz Fernandes.

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