Questão resolvida

Milton Fernandes de Souza é o novo presidente do TJ-RJ

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19 de dezembro de 2016, 16h48

O desembargador Milton Fernandes de Souza é o novo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ele foi eleito nesta segunda-feira (19/12), com 101 votos. O tribunal teve que fazer novo pleito porque o anterior, promovido no dia 5 deste mês, foi anulado pelo Supremo Tribunal Federal.

Mailson Santana
Milton Fernandes de Souza foi eleito para o cargo nesta segunda-feira (19/12).
Mailson Santana

O desembargador Luiz Zveiter havia recebido 113 votos para presidir a corte no biênio 2017-2018, enquanto sua concorrente, a desembargadora Maria Inês Gaspar, que é uma das vice-presidentes da corte, recebeu 47 votos. Mas o STF, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.310, declarou a inconstitucionalidade do artigo 3º da Resolução TJ/TP/RJ 01/2014. Nos autos, era discutida a possibilidade de um desembargador que já tinha exercido a Presidência se reeleger antes que todos os seus pares tenham ocupado o cargo.

O dispositivo define que “poderá o desembargador ser novamente eleito para o mesmo cargo, desde que observado o intervalo de dois mandatos”. Foi isso que possibilitou a reeleição de Zveiter, já que a Lei Orgânica da Magistratura impediria o retorno do desembargador para a Presidência nesse contexto.

O artigo 102 da Loman, que delimita os processos eleitorais das cortes brasileiras, define que “quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade”.

A ação foi proposta em 2015 pela Procuradoria-Geral da República, para quem o tema tratado pela resolução é matéria própria do Estatuto da Magistratura, o que limita qualquer modificação à proposta do Supremo.

“O artigo 3º da Resolução TJ/TP/RJ 1/2014, ao admitir que os desembargadores do Tribunal de Justiça fluminense possam novamente ser eleitos para os mesmos cargos de direção, após intervalo de dois mandatos, dispôs em sentido diametralmente oposto ao da Loman, no que se refere aos membros elegíveis para tais cargos.” 

Por 7 votos a 3, o Supremo seguiu voto proferido pela relatora, ministra Cármen Lúcia. Ela foi seguida pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Luiz Fux, Dias Toffoli e Marco Aurélio votaram a favor da regra interna do Tribunal de Justiça.

Antes da decisão colegiada, a Resolução 1/2014 teve sua validade garantida por uma liminar concedida pelo ministro Luiz Fux. A cautelar anulou decisão do Conselho Nacional de Justiça, que tinha suspendido a validade da norma por unanimidade. Esse entendimento do CNJ foi motivado por questionamentos de parte dos desembargadores do próprio TJ-RJ.

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