Serasa no alvo

Fiscalização do BC é limitada a instituições financeiras, diz STJ

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19 de dezembro de 2016, 16h00

A Serasa não pode ser fiscalizada pelo Banco Central porque suas atividades fogem do critério definido para instituição financeira, que engloba coletar, intermediar ou aplicar recursos financeiros, além de custodiar valores de terceiros. Esse foi o entendimento aplicado, de maneira unânime, pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso do Ministério Público Federal.

O MPF defendeu na ação a condenação da Serasa pela inclusão, em seu cadastro, de consumidores cujos débitos estejam ainda em discussão judicial. Pediu também a condenação do BC por danos morais coletivos devido à suposta falta de fiscalização sobre a entidade.

Em seu voto, a relatora do recurso no STJ, ministra Isabel Gallotti, afastou a tese do MPF de que o BC deveria ser responsável por essa fiscalização. Para a julgadora, cabe ao Banco Central o controle do crédito e a fiscalização do sistema financeiro, mas “não é de sua atribuição a fiscalização das atividades da Serasa, entidade que não se qualifica como instituição financeira”.

A ministra ressaltou que a Serasa é uma sociedade que mantém o cadastro de consumidores cujos dados interessam a seus associados como elementos necessários ao estudo de risco para a concessão de crédito. “Os associados, sim, podem ser instituições financeiras, mas a Serasa só organiza o cadastro, sem interferir direta ou indiretamente no deferimento do financiamento.”

Segundo a relatora, o controle, pelo BC, sobre sociedades privadas que organizam e geram cadastros de inadimplentes “não atenderia ao interesse público, pois desnatura suas funções de autoridade monetária e lhe sobrecarrega, mormente quando considerada sua missão de assegurar o poder de compra da moeda e de garantir eficiência e solidez ao sistema financeiro”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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REsp 1.178.768

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