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Angra dos Reis (RJ) pagará salários atrasados com fundo de previdência

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19 de dezembro de 2016, 7h36

O município de Angra dos Reis (RJ) poderá usar seu fundo previdenciário para quitar salários atrasados do funcionalismo público. A decisão se baseia em precedente aberto pelo Supremo Tribunal Federal, que homologou acordo entre o Tribunal de Justiça e o governo do Rio de Janeiro para usar o Fundo Especial do TJ-RJ para complementar o pagamento de servidores, magistrados e pensionistas da magistratura — o acerto cobriu a folha de pagamento líquida de novembro de deste ano e do 13º salário.

Em Angra dos Reis, serão usados R$ 78 milhões do Angraprev para cobrir gastos dos fundos de assistência social, infância e juventude, além do ambiental. O valor será pago em parcelas até 2022 e sofrerá reajuste anual com base no IPCA, que mede a inflação, mais 6%.

O acordo foi considerado atípico tanto pela juíza que o homologou, Andrea Mauro d’Eça, quanto pelo Ministério Público, que não entraram no mérito dos problemas de gestão que levaram o município até essa situação. “Entende que de forma excepcional possível o arresto dos fundos de previdência da Angraprev, ainda que haja impedimento para a utilização na forma do artigo 6º, inciso V, da Lei 9717, realizando-se uma ponderação dos interesses conflitantes pelo presente”, afirmou a juíza.

Participaram do acordo a Defensoria Pública do RJ, a prefeitura de Angra dos Reis, representantes da gestão que assumirá em janeiro de 2017 e o Sindicato dos Servidores Municipais. Em caso de descumprimento, os signatários do acordo poderão ser responsabilizados pessoalmente.

O uso dos recursos de institutos de previdência dos servidores públicos para quitar despesas com pessoal é proibido pela Lei 9.717/1998, que regula a organização e o funcionamento dessas entidades. Mas a juíza destacou o caráter alimentar da verba devida, paga de forma parcelada há quase dois anos.

Precedente original
No acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal, o governo do RJ foi obrigado a repassar os duodécimos devidos ao Judiciário estadual. Também foi determinado que o pagamento será feito diretamente ao fundo especial em 12 parcelas, a partir de janeiro de 2017.

Ao autorizar o uso do fundo especial, o ministro Dias Toffoli, também citou “a situação de absoluta excepcionalidade retratada nos autos e suas graves repercussões”. A Constituição proíbe o uso de custas e emolumentos do fundo em atividades diferentes do custeio dos serviços ligados às atividades específicas da Justiça.

Um mês antes do acordo, a 2ª Turma do STF deferiu parcialmente liminar no MS para obrigar o Executivo estadual a repassar os duodécimos. Mas o colegiado também permitiu que o Executivo aplicasse um desconto uniforme de 19,6% da receita corrente líquida prevista na Lei Orçamentária Anual estadual (Lei 7.210/2016).

Na ação, o TJ-RJ pediu o arresto nas contas do Tesouro estadual até que se atingisse o montante correspondente ao repasse total dos valores. À época, o governador Luiz Fernando Pezão justificou o descumprimento com outro arresto, este determinado pelo juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do RJ em uma pluralidade de ações judiciais movidas por servidores públicos que não recebem seus salários. O relator, então, deferiu liminar para suspender os arrestos no Tesouro do RJ e em suas autarquias. Com informações das assessorias de imprensa da DP-RJ e do STF.

Processos: 14180-51/2016 e 14274-96/2016

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