Retrospectiva 2016

Garantia de acesso a inquéritos e sociedade individual marcaram o mês de janeiro

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19 de dezembro de 2016, 18h03

O ano começou com a entrada em vigor da norma que garante acesso de advogado a inquéritos. Uma mudança no Estatuto da Advocacia passou a garantir ao profissional a possibilidade de ter acesso a todos os documentos de uma investigação, tanto em delegacias de polícia como em outras instituições. A Lei 13.245/2016 permite que advogados apresentem razões durante essa fase e acompanhem interrogatórios ou depoimentos dos clientes, sob pena de nulidade absoluta. A então presidente Dilma Rousseff (PT) vetou um dispositivo que permitia ao advogado requisitar diligências durante investigações.

Balde de água fria
Também foi sancionada a Lei 13.247/2016, com a criação da sociedade individual, equivalente à empresa individual de responsabilidade ilimitada (Eireli). Mas a Receita Federal jogou um balde de água fria nos advogados interessados na nova modalidade: pouco após uma lei disciplinar a existência dessa nova figura, o Fisco anunciou que as sociedades unipessoais não poderão optar pelo Simples Nacional, pois passaram a valer neste ano e estão fora do rol de beneficiados pelo regime simplificado. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil considerou o entendimento “lamentável”. Entidades e tributaristas definiram a posição como mero formalismo, com interesse arrecadatório. Depois da polêmica, o secretário-chefe da Receita Federal, Jorge Rachid, prometeu que irá reavaliar o parecer.

Sem fundamentação
O Superior Tribunal de Justiça reconheceu o uso de mandado de segurança para contestar decisão judicial manifestamente ilegal ou sem fundamento jurídico. A decisão, unânime, foi tomada pela 4ª Turma ao analisar disputa envolvendo a Caixa Econômica Federal. A instituição financeira não foi informada de decisão que reconheceu a recuperação judicial de uma empresa devedora. O ministro Raúl Araújo considerou “teratológico” (sem fundamentação jurídica) o ato da 2ª Vara de Falências de São Paulo ao ignorar a Caixa no processo. Disse ainda que o MS pode ser usado contra decisão judicial manifestamente ilegal, conforme a Súmula 202.

“Lava jato”
Gerou rebuliço no Judiciário uma carta em que mais de 100 advogados criticam de forma incisiva a maneira como estão sendo conduzidos os processos na operação. O texto afirma que o Brasil passa por um período de “neoinquisição” e que, no “plano do desrespeito a direitos e garantias fundamentais dos acusados, a ‘lava jato’ já ocupa um lugar de destaque na história do país”. Associações que representam juízes federais e membros do Ministério Público divulgaram notas contra a carta.  

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