Crime não compensa

Petroquímica Braskem fecha acordo de leniência e pagará R$ 3,1 bilhões

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15 de dezembro de 2016, 14h40

A Braskem, empresa petroquímica administrada pela Odebrecht e pela Petrobras, comunicou nesta quarta-feira (14/12) que assinou acordo de leniência com o Ministério Público Federal em Curitiba em colaboração às investigações da operação “lava jato”. Em documento enviado à Comissão de Valores Mobiliários, a empresa concordou em pagar uma multa de R$ 3,1 bilhões.

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Braskem admitiu práticas ilícitas e se comprometeu a devolver valores ao Estado.

“O acordo de leniência é a parte brasileira do acordo global sobre o qual a companhia já havia informado ao mercado estar em fase avançada de negociação com as autoridades competentes”, afirma o documento.

Acordo da Odebrecht
No início desse mês, a Odebrecht, também assinou acordo de leniência com a força-tarefa da “lava jato”. Além de revelar práticas ilícitas cometidas por funcionários e diretores, a empresa compromete-se a pagar uma multa, cujo valor gira em torno de R$ 6,8 bilhões.

Em comunicado oficial, a Odebrecht pediu desculpas ao país e admitiu ter cometido “práticas impróprias” em sua atividade empresarial. “Desculpe, a Odebrecht errou”, diz o título. “Foi um grande erro, uma violação dos nossos próprios princípios, uma agressão a valores consagrados de honestidade e ética”, diz trecho do comunicado da empreiteira, acusada pelo Ministério Público Federal de participar do cartel que fraudava contratos da Petrobras.

Em março de 2016, a empreiteira anunciou que seus acionistas e executivos decidiram “por uma colaboração definitiva” com as investigações da operação “lava jato”. Com isso, 77 funcionários e ex-funcionários do grupo firmaram acordos de colaboração premiada.

Outras empreiteiras envolvidas com a "lava jato" firmaram acordos de leniência, como a Andrade Gutierrez e a Camargo Corrêa. Esta empresa também criou um programa interno que permite que todos aqueles que trabalham ou já trabalharam nela colaborem na identificação de atos ilícitos ligados aos fatos investigados na operação.

Pedágio polêmico
A força-tarefa da operação “lava jato” tem incluído cláusula em acordos de leniência que determinam que órgãos responsáveis pela investigação recebam até 20% do valor das multas pagas pelas empresas. O Ministério Público Federal deve ganhar 10% dos acordos da Andrade Gutierrez — multada em R$ 1 bilhão — e da Camargo Corrêa — que se comprometeu a pagar R$ 700 milhões. Assim, essas duas negociações renderiam R$ 170 milhões à instituição. As taxas foram aprovadas pelo juiz federal Sergio Moro.

A Procuradoria-Geral da República tentou incluir condição semelhante em investigações acompanhadas pelo Supremo Tribunal Federal, mas o ministro Teori Zavascki não viu justificativa legal para o repasse.

O procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima, integrante da força-tarefa, disse ao jornal Folha de S.Paulo que “evidentemente devemos insistir na destinação dessa verba, tal qual ocorre em diversos outros países”.

Para especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a medida aparenta “gorjeta” ou “pedágio” pelo fechamento de acordos. A possibilidade de o Ministério Público se beneficiar de acordos propostos também já foi rejeitada pelo Conselho Nacional do MP.

O ministro Marco Aurélio, vice-decano do STF, avalia que órgãos públicos só podem aplicar recursos com base nos orçamentos oficiais. “Não há como, sob o princípio da razoabilidade, cogitar-se de uma carona no que é cobrado, seja em decisão criminal, seja em acordos. Não consigo conceber que se tenha considerado que o órgão público receba uma espécie de gorjeta”, declarou o ministro.

Nem na Polícia Federal, que poderia ser beneficiada com mais repasses, há apoio à iniciativa, segundo o presidente da associação dos delegados da corporação (ADPF), Carlos Eduardo Miguel Sobral. “Vários órgãos têm competência concorrente para fechar acordo com colaboradores de investigações. Não é razoável que nenhum deles seja beneficiado pelo próprio acordo. Isso pode comprometer a imparcialidade e criar competição por novas negociações. Esse pedágio é inconveniente, inoportuno e contra o interesse público.”

O professor Mario Engler Pinto Junior, coordenador do mestrado profissional da FGV Direito SP e autor de artigos sobre acordos de leniência, aponta que nenhum outro órgão competente — como a Comissão de Valores Mobiliários e o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) — fica com parcela do dinheiro recebido. Quando a vítima dos desvios é um órgão do Estado, os valores devem ser destinados exclusivamente ao caixa único do Tesouro, diz o professor. Com informações da Agência Brasil.

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