Sem conciliação

Ex-bispo é condenado à revelia em juizado especial por críticas à Igreja Universal

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15 de dezembro de 2016, 17h25

Um ex-bispo da Igreja Universal foi condenado à revelia a pagar R$ 5 mil de indenização a uma fiel que se sentiu ofendida com publicações do religioso na internet. Segundo o processo, depois que deixou a instituição, o ex-bispo passou a publicar vídeos no YouTube  nos quais afirma que Igreja Universal “adultera” e “deturpa” a palavra de Deus. Além disso, diz que os seguidores da religião são manipulados por ela.

Alegando ter se sentido ofendida com as críticas à sua fé, a fiel ajuizou a ação no Juizado Especial Cível de Santarém (PA), cujas regras processuais preveem uma audiência de conciliação com a presença das partes. Acontece que o ex-bispo vive no Rio de Janeiro e não compareceu — isso determinou sua revelia.

O juiz Marra Gomes ressaltou que ausência na audiência de conciliação faz com que as alegações do autor da ação sejam consideradas válidas. "Cabia ao promovido o ônus de impugnar nos fatos alegados pelo promovente, e, como se manteve inerte ao chamado judicial, mesmo cientificado dos efeitos legais oriundos de sua ausência à sessão de conciliação, deve suportar a presunção legal de veracidade decorrente da revelia", escreveu o julgador. 

Processos no país todo
Não é a primeira vez que um fiel da Universal recorre aos juizados especiais quando se sente ofendido por alguma publicação. Em 2008, a jornalista Elvira Lobato e a Folha de S.Paulo, foram processada em dezenas de comarcas Brasil por causa de uma reportagem sobre o crescimento da igreja.

Os processos tramitaram em São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Piauí, Acre, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Amazonas, Espírito Santo, Bahia e Rio Grande do Norte. Todos foram protocolados em cidades do interior dos estados. Segundo o departamento jurídico do jornal, a Folha e a jornalista Elvira Lobato foram intimados em pelo menos 50 ações.

Em outro caso, os jornais Extra (Rio de Janeiro) e A Tarde (Salvador), juntamente com seus jornalistas, também responderam a ações de indenização em diferentes cidades do país. A notícia foi sobre um fiel detido e liberado em Salvador por ter danificado uma imagem de santo. Os autores das ações alegaram terem se sentido ofendidos com a divulgação da notícia, além de correrem risco de agressão e sofrerem discriminação.

A abertura de ações em juizados especiais também foi a estratégia de juízes e promotores do Paraná que processaram a Gazeta de Povo e seus jornalistas por causa de uma série de reportagens que mostravam que eles recebiam remunerações acima do teto do funcionalismo. Foram 41 processos em 19 cidades do estado.

Todas as petições eram idênticas, pedindo direito de resposta e indenizações por danos morais, que somam R$ 1,3 milhão. De acordo com a Gazeta, cada um dos pedidos foi sempre no teto do limite do juizado especial, de 40 salários mínimos. As ações foram suspensas no Supremo pela ministra Rosa Weber — o mérito ainda não foi julgado.

Clique aqui para ler a decisão. 

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