Pleito anulado

Nova eleição para presidente do TJ-RJ será no dia 19 de dezembro

Autor

15 de dezembro de 2016, 18h48

Depois de ser anulada pelo Supremo Tribunal Federal, a eleição para presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ocorrerá na próxima segunda-feira (19/12), às 14h. Fontes ouvidas pela ConJur informaram que os cotados para disputar o pleito são os desembargadores Camilo Ribeiro Ruliere, Henrique Carlos de Andrade Figueira, Peterson Barroso Simão e Maria Inês da Penha Gaspar.

No pleito anterior, promovido no dia 5 deste mês, o vencedor foi o desembargador Luiz Zveiter, que recebeu 113 votos para presidir a corte no biênio 2017-2018, enquanto sua concorrente, a desembargadora Maria Inês Gaspar, que é uma das vice-presidentes da corte, recebeu 47 votos.

A anulação do pleito se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.310, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 3º da Resolução TJ/TP/RJ 01/2014. Nos autos, era discutida a possibilidade de um desembargador que já tinha exercido a Presidência se reeleger antes que todos os seus pares tenham ocupado o cargo.

O dispositivo define que “poderá o desembargador ser novamente eleito para o mesmo cargo, desde que observado o intervalo de dois mandatos”. Foi isso que possibilitou a reeleição de Zveiter, já que a Lei Orgânica da Magistratura impediria o retorno do desembargador para a Presidência nesse contexto.

O artigo 102 da Loman, que delimita os processos eleitorais das cortes brasileiras, define que “quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade”.

A ADI 5.310 foi proposta em 2015 pela Procuradoria-Geral da República, para quem o tema tratado pela resolução é matéria própria do Estatuto da Magistratura, o que limita qualquer modificação à proposta do Supremo Tribunal Federal.

“O artigo 3º da Resolução TJ/TP/RJ 1/2014, ao admitir que os desembargadores do Tribunal de Justiça fluminense possam novamente ser eleitos para os mesmos cargos de direção, após intervalo de dois mandatos, dispôs em sentido diametralmente oposto ao da Loman, no que se refere aos membros elegíveis para tais cargos.” 

Por 7 votos a 3, o Supremo seguiu voto proferido pela relatora, ministra Cármen Lúcia. Ela foi seguida pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Luiz Fux, Dias Toffoli e Marco Aurélio votaram a favor da regra interna do Tribunal de Justiça.

Antes da decisão colegiada, a Resolução 1/2014 teve sua validade garantida por uma liminar concedida pelo ministro Luiz Fux. A cautelar anulou decisão do Conselho Nacional de Justiça, que tinha suspendido a validade da norma por unanimidade. Esse entendimento do CNJ foi motivado por questionamentos de parte dos desembargadores do próprio TJ-RJ.

Segunda tentativa
A Resolução 1/2014 é a segunda tentativa de se permitir a reeleição no TJ-RJ. Antes disso, uma emenda à Constituição do Rio de Janeiro permitia o retorno de ex-presidentes à Presidência do TJ-RJ em condições diferentes das definidas pela Loman. A Lei estadual 2.432/1995 trazia a seguinte redação:

“O Presidente, os três Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral da Justiça são eleitos, em votação secreta, pela maioria dos membros do Tribunal de Justiça, pela forma prevista no Regimento Interno do Tribunal, para servir pelo prazo de dois anos a contar do primeiro dia útil após o primeiro período anual das férias coletivas da segunda instância, permitida a reeleição por um período”.

A norma foi declarada inconstitucional na ADI 1.422. A decisão foi tomada por maioria, ficando vencido o então ministro do Supremo Sepúlveda Pertence. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

*Notícia alterada às 22h04 do dia 15 de dezembro de 2016 para inclusão de informações.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!