Prisão antes da decisão

STJ julga nesta quinta-feira se audiência que condenou ex-prefeito foi "encenação"

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14 de dezembro de 2016, 9h00

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julga nesta quinta-feira (15/12) se a sessão do 2º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que condenou o ex-prefeito de Mangaratiba Evandro Bertino Jorge (PSD) não passou de um jogo de cena para legitimar uma decisão já tomada antes da audiência.

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Para a defesa de Evandro Capixaba, desembargadores já tinham decidido condenar réus antes do início da audiência.
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Evandro Capixaba, como é conhecido, foi condenado a 52 anos de prisão por liderar uma quadrilha que fraudou pelo menos 40 contratos de licitações entre 2011 e 2012. Os crimes resultaram em prejuízos na ordem de R$ 60 milhões. De acordo com a desembargadora Gizelda Leitão, que relatou o caso, os crimes foram praticados de forma reiterada.

Mas a defesa de Capixaba, comandada pelos advogados Rodrigo Monteiro Martins, Raphael Ferreira de Mattos e Ari Bergher, do escritório Bergher e Mattos Advogados Associados, afirma que a audiência que condenou o político “não passou de uma grande encenação”.

Em um dos três Habeas Corpus que eles impetraram no Superior Tribunal de Justiça, os procuradores apontam que a ata de julgamento do dia 15 de junho de 2016 mostra que a sessão sobre o ex-prefeito de Mangaratiba ocorreu das 13h às 18h40. Contudo, o relatório da Polícia Militar sobre o cumprimento dos mandados de prisão do caso informa que as diligências foram iniciadas no dia 14 de junho.

Além disso, o documento relata que uma das detenções ocorreu às 17h50 do próprio dia 15, enquanto a audiência ainda estava ocorrendo. E outra ordem foi cumprida às 19h, 20 minutos após a decisão do 2º Grupo de Câmaras Criminais.

Esses dados mostram que os mandados de prisão já estavam prontos antes do julgamento, argumentam os advogados. Logo, a decisão já estava tomada. “As sustentações orais dos advogados foram parte de uma peça teatral. A instauração da sessão de julgamento, a presença dos desembargadores, tudo [foi] uma nefasta encenação”, sustenta a defesa.

Devido à violação ao contraditório e à ampla defesa, eles pedem a anulação da ação penal que condenou Capixaba.

Outros recursos
Martins, Mattos e Bergher também interpuseram Recurso Especial e Recurso Extraordinário e impetraram dois outros HCs no STJ. Um deles, que também será julgado nesta quinta, alega incompetência do 2º Grupo de Câmaras Criminais (pela distribuição dirigida a pedido da relatora) e dos promotores (que atuaram na ação penal substituindo os procuradores de Justiça) e obrigatoriedade de desmembramento em virtude da perda de foro privilegiado por Capixaba.

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Para o ministro Rogério Schietti Cruz, o réu não pode ter sua liberdade prejudicada pela demora no julgamento de recursos.

O outro HC tem como base a liminar do ministro Rogério Schietti Cruz em favor do ex-secretário de Comunicação Social de Mangaratiba Roberto Pinto dos Santos. O magistrado decidiu que o político aguarde em liberdade o julgamento do juízo de admissibilidade de seu REsp.

De acordo com Cruz, em regra, o STJ não pode atribuir efeito suspensivo a RE ainda não submetido a juízo de admissibilidade, sob pena de supressão de instância. Contudo, ele avaliou que a corte pode agir de forma cautelar se o paciente de HC não tiver outra saída e se seu pedido tiver plausibilidade jurídica, e seu direito de locomoção, ameaçado.

Ânimos exaltados
O julgamento de Evandro Capixaba e dos outros 42 réus acusados de participação nas fraudes transcorreu tranquilamente até a vez do advogado Raphael Mattos, que defende o ex-prefeito. Último a falar, ele pediu ao presidente do 2º Grupo de Câmaras Criminais, desembargador Antonio Ferreira Duarte, que fizesse constar em ata que ele não havia concordado com a divisão do tempo entre os advogados, então de 15 minutos.

Duarte negou o pedido. Teve início então uma discussão. O subprocurador de Justiça, Alexandre Areripe, acusou o advogado de querer “tumultuar o julgamento”. Mattos não deixou barato: “Aqui não tem manobra. Seja mais respeitoso com a defesa”, disse, exaltado.

O desembargador voltou atrás quanto ao pedido de anotação, e a sustentação oral teve início. Mas a confusão não acabou. O subprocurador se sentiu ofendido com as referências feitas pelo advogado ao trabalho dele e do MP durante a sustentação. “O senhor meça as suas palavras para se referir à minha pessoa. Não se refira assim à minha pessoa. Mantenha a compostura. Tem determinados abusos ao direito de defesa que eu não vou deixar passar”, esbravejou.

O desembargador Francisco José Azevedo saiu em defesa de Areripe: “Tem que representar à Ordem dos Advogados do Brasil contra esse advogado. Ele poderia utilizar o tempo dele para tirar o acusado da cadeia, mas não. Vem discutir matéria já preclusa.”

O presidente da Câmara não interveio, e Mattos prosseguiu com a sustentação oral. Ao fim da sustentação, o subprocurador justificou sua intervenção: “Queria manifestar meu apreço aos advogados, à OAB e a todos que fizeram a sustentação oral, aqui, com o maior respeito. Sempre recebi todos os advogados que me procuravam em meu gabinete de braços abertos. A exaltação que tive aqui… Admito dizer que o processo é inepto e nulo, mas não admito referências pessoais, que desqualificam à minha pessoa. Mas, apesar de tudo, continuo respeitando os advogados do Brasil”. 

Clique aqui para ler a íntegra do HC que alega simulação do julgamento.
HCs 364.512, 340.586 e 382.439

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