Proposta original

Fux manda Câmara recomeçar do zero votação de pacote anticorrupção do MPF

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14 de dezembro de 2016, 20h21

O Poder Legislativo não pode desvirtuar conteúdo de projeto de iniciativa popular, assumindo a proposta em nome próprio e mudando o objetivo original. Assim entendeu o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, ao determinar que as chamadas “10 medidas contra a corrupção” deixem o Senado e voltem à Câmara dos Deputados, para ser analisadas tal como propostas pelo Ministério Público Federal, acompanhadas por 2 milhões de assinaturas.

Quando o tema passou na Câmara, no fim de novembro, apenas alguns pontos ficaram da redação original, como a tipificação do crime eleitoral de caixa dois e a atribuição de crime hediondo aos atos de corrupção que envolvem valores acima de 10 mil salários mínimos. 

Com a liminar, proferida nesta quarta-feira (14/12), deve sair do texto a tentativa de responsabilizar juízes e membros do MP por abuso de autoridade e também retornar as ideias de proibir o Habeas Corpus de ofício, reformar prazos de prescrição e permitir o uso de provas ilícitas — desde que colhidas de “boa-fé” —, por exemplo.

Carlos Humberto/SCO/STF
Luiz Fux considerou a medida adequada quando vícios desvirtuam projeto de lei de iniciativa popular.
Carlos Humberto/SCO/STF

Qualquer votação no Senado perderia a validade, pois o ministro tornou “sem efeito quaisquer atos, pretéritos ou supervenientes, praticados pelo Poder Legislativo em contrariedade à presente decisão”.

Fux atendeu a pedido apresentado pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), que havia impetrado Mandado de Segurança questionando a emenda do abuso de autoridade. Para o ministro, os vários vícios gerariam risco à validade de um dos instrumentos para o povo exercer sua soberania, ao lado do plebiscito e do referendo.

O problema é que, segundo ele, a Câmara desrespeitou o próprio regimento interno na votação do Projeto de Lei 4.850/2016. O texto, por exemplo, foi identificado com o nome de deputados em vez de ter sido oficializado como proposição de autoria popular. Segundo Fux, “desde 1988 não houve nenhum projeto sequer autuado formalmente como de iniciativa popular na Câmara dos Deputados, atestando não apenas o completo desprestígio com que este instrumento democrático é tratado, mas também a eliminação de qualquer efetividade das normas constitucionais que regem o tema”.

Pelo rito adequado, a sessão plenária da Câmara deveria ter sido transformada em Comissão Geral, para debater as propostas com a presença de um orador para defendê-las. Fux aplica ainda ao caso decisão do Plenário do STF que proibiu a introdução de matérias estranhas ao conteúdo de medidas provisórias – os chamados jabutis.

No PL 4.850, buscava-se dar poder para a Ordem dos Advogados do Brasil mover ação penal pública subsidiária quando o Ministério Público não oferecer denúncia dentro do prazo legal.

“Se há afronta aos preceitos democráticos e ao devido processo legislativo quando o Parlamento desvirtua o conteúdo de projeto cunhado pelo Chefe do Executivo, com maior razão a citada afronta existe nos casos de distorção da matéria versada em proposta de iniciativa popular”, escreveu o ministro.

Relações tensas
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), declarou que a decisão trata-se de “intromissão indevida do Judiciário na Câmara dos Deputados”. Ele afirmou à Agência Câmara Notícias que a conversão de projetos de lei de iniciativa popular em propostas parlamentares são praxe na Casa, porque não há condições de verificar a validade de todas as assinaturas.

A liminar foi proferida pouco depois de outro atrito entre Judiciário e Legislativo, quando o ministro Marco Aurélio determinou o afastamento do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que desobedeceu à ordem e conseguiu reverter a decisão no Plenário do Supremo.

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MS 34.530

* Texto atualizado às 21h55 do dia 14/12/2016 para acréscimo de informações.

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