Denúncia inepta

TRF-1 tranca ação penal contra Joseph Safra por corrupção no Carf

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13 de dezembro de 2016, 17h20

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região trancou ação penal aberta contra o banqueiro Joseph Safra na operação zelotes, que investiga denúncias de corrupção no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf). Em Habeas Corpus, o tribunal considerou que não havia causa para abertura da ação, o que torna a denúncia inepta.

A decisão, desta terça-feira (13/12), se deu por maioria de votos. Venceu o voto do desembargador federal Olindo Menezes, que pediu vista dos autos quando a questão foi levada a julgamento, em novembro. A relatora, desembargadora Neuza Maria Alves, havia votado pela rejeição do HC. Nesta terça, depois do voto-vista, o desembargador Cândido Ribeiro acompanhou a divergência, trancando a ação. Cabe recurso.

Safra era acusado, junto a outros réus, de pagar R$ 15,3 milhões a dois servidores da Receita Federal para que agissem no Carf em favor de uma de suas empresas, a JS Administração de Recursos. De acordo com a denúncia, aceita pela 10ª Vara Federal de Brasília, um diretor da empresa, José Inácio Puga, era quem negociava a propina, mas só a liberava depois de autorização de Safra.

Segundo a decisão do TRF-1, não há provas do envolvimento de Safra no esquema, não havendo, portanto, justa causa para o recebimento da denúncia e abertura da ação. O processo contra os demais réus segue normalmente, embora a JS Administração de Recursos negue todas as acusações.

Habeas Corpus 0060233-36.2016.4.01.0000

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