Gol de Romário

Servidor com familiar deficiente não precisa mais compensar horário

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13 de dezembro de 2016, 19h54

O servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza tem direito a horário especial no trabalho e não precisará compensar o tempo utilizado em auxílio do parente. É o que determina projeto de lei, de autoria do senador Romário (PSB-RJ), aprovado no Senado e na Câmara e sancionado pelo presidente Michel Temer nesta segunda-feira (12/12).

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Projeto de lei que cria benefício para servidores com parentes deficientes é de autoria do senador Romário (PSB-RJ). 

Até então, apenas funcionários com deficiência tinham direito ao horário especial sem necessidade de compensação, de acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União.

Com a mudança, os funcionários públicos que têm cônjuges, filhos ou dependentes com algum tipo de deficiência terão direito a trabalhar em horário especial para o acompanhamento dos familiares em atividades relacionadas à saúde da pessoa com deficiência.

Questionado por Janot
Em 2015, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando o artigo do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União que previa esse benefício. Para ele, o fato de o horário especial ser reservado apenas a parentes com deficiência física era discriminador. 

“Qual seria a justificativa juridicamente razoável, racional ou aceitável para tornar relevante exclusivamente a deficiência física? Inexiste motivação jurídica idônea a justificar o tratamento legislativo privilegiado conferido pelo parágrafo 3º do artigo 98 da Lei 8.112/1990 à deficiência física, sem contemplar as deficiências mental, sensorial ou intelectual, o que configura, portanto, violação ao princípio da isonomia”, sustenta a ADI. Com informações da Agência Brasil. 

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