Tornozeleira eletrônica

Ex-tesoureiro do PT Paulo Ferreira consegue Habeas Corpus no TRF-3

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13 de dezembro de 2016, 17h54

O ex-tesoureiro do PT Paulo Adalberto Alves Ferreira conseguiu um Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 3ª Região e teve sua prisão preventiva substituída por comparecimentos mensais junto ao juízo. A decisão foi estendida a Nelson Luiz Oliveira Freitas, ex-vice-presidente de Gestão de Pessoas dos Correios. Os dois deverão usar tornozeleira eletrônica.

Eles foram presos preventivamente em junho deste ano durante diligências da operação custo Brasil, que investiga supostos desvios em empréstimos consignados concedidos a servidores do Ministério do Planejamento. Na decisão, os réus também são proibidos de manter contato com outros investigados pela operação, de deixarem as cidades onde moram sem autorização da Justiça e de viajar ao exterior (tiveram os passaportes retidos).

Para o 11ª Turma da corte, que concedeu o HC e a extensão da decisão por unanimidade, não há razões para manter os réus detidos. A ordem foi concedida de ofício, pois a defesa de Ferreira, feita pelo advogado Guilherme Batochio, alegou excesso de prazo para a preventiva (mais de cinco meses).

Questionado pela ConJur, o advogado de Ferreira comemorou a decisão e destacou que não havia motivo para a preventiva, inclusive porque seu cliente se apresentou espontaneamente ao juízo assim que soube da determinação da Justiça. “Não havia mesmo qualquer razão ou justificativa para a medida que, embora ultimamente venha sendo  utilizada a mancheias por determinados setores do Judiciário, só deve ser aplicada em casos de inexorável necessidade, e desde que concorram fundamentos concretos que autorizem sua decretação. Não era o caso.”

Desvios no consignado
De acordo com a investigação, o ex-ministro Paulo Bernardo recebia recursos de um esquema de fraudes no contrato para gestão de empréstimos consignados no Ministério do Planejamento. O MPF diz que os serviços da Consist Software, contratada para gerir o crédito de servidores, eram custeados por uma cobrança de cerca de R$ 1 de cada um dos funcionários públicos que solicitavam o empréstimo.

Desse montante, continua a acusação, 70% eram desviados para empresas de fachada até chegar aos destinatários. Na decisão, o juiz diz que há indícios da prática dos crimes, mas ressaltou “o recebimento da denúncia não implica o reconhecimento de culpa de qualquer dos acusados”.

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