Longa preventiva

Ministro Teori Zavascki nega liberdade a dois investigados da "lava jato"

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12 de dezembro de 2016, 19h04

O ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki negou pedidos de liberdade de dois investigados na operação “lava jato”: do empresário Eduardo Aparecido de Meira e do ex-assessor do PP João Cláudio Genu. Ambos estão presos preventivamente desde maio de 2016.

No decreto prisional de Meira, o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba Sergio Moro informou que o sócio da empresa Credencial Construtora estaria envolvido no repasse de propinas à diretoria de Serviços e Engenharia da Petrobras e a um grupo político.

Carlos Humberto/SCO/STF
Para Teori Zavascki, exame do pedido de réu deverá ser feito em definitivo.
Carlos Humberto/SCO/STF

Os advogados do empresário recorreram da decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas não obtiveram sucesso. Diante disso, a defesa interpôs Recurso Ordinário em Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça, onde também teve o pleito negado. Para o STJ, a concreta gravidade das condutas atribuídas ao empresário e o risco de reiteração criminosa justificam a segregação cautelar.

Eles então impetraram o Habeas Corpus 138.850 ao STF contra a decisão do STJ. Na ação constitucional, a defesa pede que o empresário seja colocado em liberdade ou que a prisão seja substituída por medidas cautelares alternativas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Além disso, os advogados alegam que a detenção preventiva está fundamentada em alegações genéricas, vinculadas à gravidade abstrata do delito em tese cometido, sem qualquer vínculo com atos concretos praticados pelo empresário.

Ao negar o pedido, Teori Zavascki ressaltou que a concessão de liminar em HC, além da comprovação da urgência da medida, exige a demonstração inequívoca da plausibilidade do direito invocado, “requisito este que, no caso, não se mostra presente”. O relator citou trechos do decreto prisional que legitimaram a prisão preventiva, para concluir que as questões suscitadas no pedido de medida cautelar, embora relevantes, não evidenciam hipóteses que autorizem, liminarmente, a revogação da medida.

De acordo com o ministro, consideradas as circunstâncias da causa, o exame da pretensão será feito no momento próprio, em caráter definitivo. Isso porque, destacou, embora a instrução criminal já esteja encerrada, o decreto prisional questionado faz extensa narrativa sobre o envolvimento de Meira e de seu sócio, na condição de proprietários da empresa Credencial Construtora, “como sendo supostos intermediários de propinas em contratos públicos, como Alberto Youssef, Fernando Soares, Júlio Gerin de Almeida Camargo, Milton Pascowitch e João Antônio Bernardi Filho, e que fazem do ilícito e da fraude a sua profissão”.

Sem usurpação
Teori Zavascki também negou seguimento à Reclamação 25.362, ajuizada pela defesa do ex-assessor do PP João Claudio de Carvalho Genu contra a prisão preventiva decretada por Sergio Moro.

Na reclamação, a defesa alegava que o magistrado de origem teria usurpado competência do STF para processar o caso, uma vez que se tratariam dos mesmos fatos investigados no Supremo no âmbito dos inquéritos 3.992, 3.999, 3.980, 3.988, 4.000 e 4.005.

Em outubro, o ministro indeferiu pedido de liminar. Agora, ao analisar o mérito do pedido e negar seguimento à reclamação, o ministro lembrou que a atuação do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba se deu com base em decisão proferida pelo Supremo em dezembro de 2015, nos autos do Inquérito 3.992, quando o STF acolheu manifestação da Procuradoria Geral da República e determinou a remessa de cópia dos autos a Moro dos elementos de investigação referentes a João Cláudio Genu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 138.850

Rcl 25.362

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