Ré no mensalão, Simone Vasconcelos consegue livramento condicional
12 de dezembro de 2016, 20h38
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu o direito de livramento condicional para Simone Vasconcelos, ex-diretora de agência do publicitário Marcos Valério. Condenada a 12 anos, 7 meses e 20 dias de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão, ela agora deve cumprir condições da Vara de Execução Penal de Belo Horizonte para ficar livre.
O benefício é concedido a condenados com pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos, quando já cumprirem mais de um terço da pena, não forem reincidentes em crime doloso e apresentem bons antecedentes.
Também são avaliados critérios subjetivos, como bom comportamento durante a execução da pena, desempenho adequado no trabalho que lhe for atribuído e condições de “prover sua própria subsistência mediante trabalho honesto”.
Segundo o ministro, Simone preencheu todos os requisitos estabelecidos no Código Penal. No dia 10 de novembro, ela já havia cumprido 3 anos e 3 dias da pena e remido 444 dias com trabalho e estudo na prisão, quitando multa de R$ 676,3 mil e sem cometer qualquer falta disciplinar. O parecer da Procuradoria-Geral da República havia concordado com o livramento condicional.
Ela já havia conseguido o direito de cumprir a pena em regime aberto, desde setembro. Ex-diretora da SPM&B, a ré foi acusada de dar instruções ao Banco Rural, sacar cheques irregulares e pagar diretamente alguns envolvidos no esquema e condenada pelos crimes de corrupção ativa, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Três réus da AP 470 continuam em regime fechado: o próprio Marcos Valério, seu ex-sócio Ramon Hollerbach e o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.
Benefícios
Barroso concedeu regime aberto a José Roberto Salgado e a Cristiano de Mello Paz, ex-sócio de Marcos Valério. Ainda reconheceu indulto ao ex-ministro José Dirceu, ao ex-presidente do PT José Genoino e ao ex-tesoureiro do partido Delúbio Sores.
Também receberam o benefício os ex-deputados federais Valdemar Costa Neto, Roberto Jefferson, Pedro Henry, Romeu Queiroz e Carlos Alberto Rodrigues Pinto, além do ex-diretor do Banco Rural Vinicius Samarane, do advogado Rogério Tolentino e do ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) Jacinto Lamas.
Já o empresário Breno Fischberg não conseguiu indulto, justamente porque ainda está devendo a multa de R$ 28,6 mil fixada no acórdão, conforme noticiou a revista eletrônica Consultor Jurídico na sexta-feira (4/11). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
EP 7
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