Argumentos genéricos

Vereador afirma ter sido preso por causa de cenário político de Osasco

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11 de dezembro de 2016, 13h17

A expressão “ordem pública” não tem por si só o poder de justificar a prisão cautelar de um réu. Além disso, contextos políticos e sociais devem ficar fora dos processos judiciais. Com uma linha contundente de argumentação, a defesa do vereador João Góis Neto (PT), da cidade de Osasco (SP), entrou com pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo para tentar tirar o membro do legislativo da cadeia.

O principal ponto da petição é que, ao decretar a prisão, a 2ª Vara Criminal de Osasco não teria fundamentado a decisão em fatos concretos. Neto é acusado de participar de esquema de pagamento de funcionários fantasmas da Câmara de Vereadores.

O fato de o caso envolver agentes públicos e corrupção foi destacado pelo juízo de Osasco: “Não se pode olvidar que na atualidade é baixíssima a credibilidade nas instituições públicas, diante do cenário político e econômico brasileiro, de modo que se mostra necessário atribuir nova valoração e tratamento aos ilícitos perpetrados contra o erário”.

A defesa do vereador afirma que o cenário político e econômico brasileiro são argumentos alheios às normas processuais e que a menção à palavra ordem pública “não tem o condão de, por si só”, levar à prisão preventiva. “Os argumentos empregados na decisão consistem meramente em apontamentos genéricos e suposições. O juízo não individualizou minimamente o decreto; dirigiu-se ao paciente e a todos os outros réus da operação caça-fantasmas. Tanto isso é verdade, que o decreto poderia ser, e foi, utilizado para prender qualquer réu, o que bem demonstra a inidoneidade dos fundamentos utilizados pelo Juízo impetrado”, argumentaram os advogados.

O fato de Góis não ter sido reeleito vereador na última eleição é, para a defesa, mais uma prova de que a prisão foi ilegal, já que ele não teria condições de continuar cometendo crimes. “Como se ainda fosse pouco, mister destacar que o paciente não foi reeleito para exercer seu ofício na próxima legislatura, e por esta razão, invariavelmente deixará o cargo de vereador no dia 31 de dezembro do corrente ano. Dessa feita, frise-se que é inviável falar-se em “fundado receio de reiteração delitiva”, como fez crer o magistrado de primeiro piso, o que bem ressalta a patente ausência de individualização do decreto que determinou a prisão preventiva do paciente”, argumentam.

A defesa foi feita pelos advogados Damián Vilutis, José Carlos Abissamra Filho, Guilherme Suguimori Santos, Tarija Louzada Pozo e Arthur Martins Soares.

Clique aqui para ler a petição. 

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