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Desobediência à decisão que afastava Renan Calheiros do Senado foi destaque

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10 de dezembro de 2016, 7h15

A semana ficou marcada por uma crise institucional entre os Poderes Legislativo e Judiciário depois que o Senado ignorou liminar que afastava o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL). O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, decidiu na segunda-feira (5/12) que ele deveria deixar a cadeira porque havia se tornado réu por peculato, atendendo a um pedido do partido Rede Sustentabilidade. No dia seguinte, a Mesa do Senado decidiu ignorar a decisão até o Plenário do STF deliberar sobre o tema.

A resposta da maioria da corte foi favorável ao senador: por maioria, o Supremo entendeu que Renan poderá continuar no cargo, embora seja considerado inapto para assumir a Presidência da República numa eventual necessidade de substituir Michel Temer (PMDB). Os ministros decidiram que a Constituição proíbe réus de estar na linha sucessória da Presidência, mas isso não quer dizer que devem ser afastados dos cargos imediatamente. Venceu o voto do decano da corte, Celso de Mello.

Marco Aurélio pediu que a Procuradoria-Geral da República apure se Renan cometeu crime ao ficar no cargo, enquanto o ministro Luis Roberto Barroso — que não participou do julgamento — declarou que “deixar de cumprir uma decisão judicial é crime de desobediência ou golpe de Estado’.

Poder maior
Especialistas ouvidos pela revista Consultor Jurídico elogiam proposta recém-aprovada na Câmara dos Deputados que dá à Ordem dos Advogados do Brasil o poder de mover ação penal pública subsidiária se o Ministério Público não oferecer denúncia dentro do prazo legal. Segundo o texto, a OAB poderia provocar diretamente a Justiça em caso de abuso de autoridade de magistrado ou integrante do MP, ou de exercício ilegal da advocacia ou ofensa às prerrogativas da categoria. A previsão passou a integrar, de última hora, o pacote anticorrupção propagado pelo Ministério Público Federal. Clique aqui para ler a notícia.

Novidade no STJ
O primeiro caso de suspensão em incidente de resolução de demandas repetitivas do Superior Tribunal de Justiça chegou neste mês à corte. Com o julgamento da ação, criada pelo Código de Processo Civil de 2015, a corte decidirá sobre a suspensão em todo o país das ações que tenham objeto idêntico a incidente atualmente em análise pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, sobre a possibilidade de inverter cláusula penal moratória contra construtora, na hipótese de atraso na entrega do imóvel, e de acúmulo de indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, em caso de inadimplemento da empresa. Clique aqui para ler a notícia.


Entrevista da Semana
O juiz Rodrigo Trindade de Souza, novo presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da IV Região (Amatra IV), do Rio Grande do Sul, diz estar preocupado com propostas legislativas que ameaçam derrubar as bases jurídicas em torno do Direito do Trabalho. Segundo ele, tramitam hoje 55 projetos no Congresso que tentam precarizar a situação dos trabalhadores. Ele também explica o papel da entidade que passou a comandar: em suas palavras, uma combinação de “sindicato, clube e entidade de promoção de cidadania”. Clique aqui para ler a entrevista.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 863,2 mil visitas e teve 1,3 milhão de visualizações de página entre os dias 2 e 8 de dezembro. A terça-feira (6/12) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 157,5 mil visitas.

O texto mais lido, com 22,4 mil acessos, foi a coluna do advogado e professor André Karam Trindade sobre proposta de responsabilizar juízes por atos irregulares. Ele afirma que a Europa prevê uma série de medidas para evitar essas situações: na Alemanha, o parágrafo 339 do Código Penal (Rechtsbeugung) estabelece pena privativa de liberdade para o agente público que “direcionar o Direito para decidir com parcialidade”. Na Espanha, o Tribunal Supremo condenou o juiz Garzón à perda do cargo por decretar escutas ilegais envolvendo dirigentes do Partido Popular, em Valência, e seus advogados. Para o autor, juízes e promotores estão preocupados, pois “conhecem a irracionalidade do sistema”. Clique aqui para ler a coluna.

Com 21,5 mil leituras, ficou em segundo lugar no ranking artigo do jurista Lenio Luiz Streck sobre a liminar que determinou o afastamento do presidente do Senado, Renan Calheiros. Segundo ele, “ficou demonstrado o extremo ativismo do STF” quando o ministro Marco Aurélio citou manifestações de rua para fundamentar sua decisão monocrática. “Ora, a Suprema Corte não é porta-voz do povo. Ao contrário: nela temos que ver a garantia contra maiorias exaltadas. A Constituição é o remédio contra maiorias.” Clique aqui para ler o artigo.


As 10 mais lidas
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