Fora da escola

Ministro Barroso suspende todas as ações que tratam de ensino domiciliar

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10 de dezembro de 2016, 11h59

Diante da relevância dos argumentos apresentados pelas partes no Recurso Extraordinário (RE) 888.815, que discute se o ensino domiciliar (homeschooling) pode ser considerado meio lícito de cumprimento do dever de prover a educação aos filhos, o relator do caso no Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão nacional de todos os processos em curso no Poder Judiciário, individuais ou coletivos, que tratam dessa questão.

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Segundo a Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED), 2 mil famílias são adeptas do homeschooling no Brasil.

O recurso, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF em junho de 2016, tem origem em mandado de segurança impetrado pelos pais de uma menina, então com 11 anos, contra ato da secretária de Educação do Município de Canela (RS) que negou pedido para que a criança fosse educada em casa e orientou-os a fazer matrícula na rede regular de ensino, onde estudara até então.

No RE dirigido ao Supremo, contra atos do juízo da Comarca de Canela e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que consideraram válida a decisão da Secretaria de Educação municipal, os pais da criança sustentam que “restringir o significado da palavra educar simplesmente à instrução formal numa instituição convencional de ensino é não apenas ignorar as variadas formas de ensino agora acrescidas de mais recursos com a tecnologia, como afrontar um considerável número de garantias constitucionais”.

Em junho de 2016, o Plenário Virtual do Supremo reconheceu, por maioria de votos, a existência de repercussão geral na matéria. Na sua manifestação, o ministro ressaltou que, apesar de não ser frequentemente judicializada, a matéria em debate não está restrita ao interesse das partes. “Segundo a Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED), após o reconhecimento pelo MEC da utilização do desempenho no Enem como certificação de conclusão de ensino médio, em 2012, o número de adeptos do homeschooling no Brasil dobrou e atingiu 2 mil famílias”, disse.

Suspensão nacional
Em novembro, a Associação Nacional de Educação Domiciliar peticionou nos autos do RE requerendo a suspensão nacional dos processos que versem sobre a questão. Segundo a entidade, existem, atualmente, cerca de 18 processos em tramitação nos tribunais sobre o tema, havendo risco de serem proferidas decisões contrárias à eventual decisão do STF.

Em razão da relevância dos argumentos apresentados e do reconhecimento da repercussão geral, em seu despacho o ministro determinou “a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.035 (parágrafo 5º) do Código de Processo Civil e do artigo 328 do Regimento Interno do STF”.

Falta de legislação
Em 2013, o juiz Marcos Flávio Lucas Padula, da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, determinou que um casal matriculasse, em até 30 dias, os dois filhos, de 15 e 13 anos, em escolas do ensino público ou privado. Os adolescentes não frequentavam escola regular, e os pais foram denunciados pelo Ministério Público por cometer abandono intelectual dos filhos. Por opção da própria família, eles eram educados em casa numa modalidade alternativa de ensino.

O juiz lembrou que, apesar de deterem o poder familiar, os pais não estão autorizados a simplesmente retirar os filhos da rede regular de ensino, uma vez que isso os priva também do convívio social. O magistrado destacou que a quantidade de países que admitem o ensino domiciliar é prova de que o método pode ser uma alternativa viável, mas a modalidade precisa ser definida claramente na legislação. “Sem uma legislação específica que regulamente o ensino domiciliar e estabeleça detalhadamente os critérios de ensino e avaliação do estudo no lar, [é] inviável que o Poder Judiciário permita que os pais retirem os filhos das escolas”, afirmou.

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