Erros claros

Duas questões do XII Exame de Ordem são anuladas, de ofício

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9 de dezembro de 2016, 14h24

No mesmo dia em que divulgou o resultado preliminar da prova objetiva do XXI Exame de Ordem Unificado, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getulio Vargas decidiram anular, de ofício, as questões 7 e 67 do caderno de prova do tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, em virtude de vícios na elaboração dos itens.

Todos os candidatados receberam os pontos referentes a essas questões, conforme disposto no item 5.9 do edital de abertura. Apesar das anulações, o prazo para recurso contra o resultado preliminar não foi alterado, terminando no dia 12 de dezembro, às 12h. O resultado preliminar dos aprovados na primeira fase atualizado já está disponível no site do exame. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Clique aqui para ver o resultado do XXI Exame de Ordem Unificado.

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