Vale a pena?

Tribunais de Contas vão analisar renúncias fiscais oferecidas por estados

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7 de dezembro de 2016, 14h51

Os tribunais de Contas devem olhar com mais atenção para o custo-benefício que a sociedade obtém com as isenções fiscais que os estados concedem. Esse é o principal ponto da série de orientações para essas cortes quanto à fiscalização da Receita e da renúncia de Receita dos entes federados elaborada pela Associação dos Tribunais de Contas (Atricon).

A resolução, publicada nesta quarta-feira (7/12), disciplina as diretrizes de atuação dos tribunais de Contas no sentido de aprimorar seus regulamentos, procedimentos e práticas de controle externo afetos à matéria por meio de processos de auditorias operacionais, financeiras e de conformidade, entre outros instrumentos de fiscalização.

De acordo com o texto, os tribunais de Contas devem avaliar o custo-benefício das renúncias de receita para a sociedade, assegurando que o Poder Executivo desenvolva controles adequados para o monitoramento das concessões e a garantia dos resultados almejados.

“Os tribunais de Contas costumam dar mais ênfase ao controle da despesa pública, mas estamos vendo que é cada vez mais importante direcionar o olhar fiscalizador também para o controle da efetividade na cobrança dos tributos e da dívida ativa, e sobretudo da legalidade e economicidade das medidas de incentivos fiscais (renúncias)”, afirmou o presidente da Atricon, Valdecir Pascoal, destacando que aprimorar o controle das receitas públicas “contribuirá sobremaneira para o equilíbrio das contas públicas”.

A resolução prevê ainda que a fiscalização da receita será exercida com base nas Normas de Auditoria Governamental (NAGs) e em critérios estabelecidos pelo Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC).

O Tribunal de Contas deverá verificar, entre outros pontos, “se o projeto de lei orçamentária é acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia”.

Também deverá verificar se há responsabilidade na gestão fiscal, “pressupondo a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições, dentre outros aspectos, no que tange a renúncia de receita”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Atricon. 

Resolução 06/2016

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