Caso Golden Cross

STJ julga nesta quarta-feira se corte pode conhecer matéria não citada em apelação

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7 de dezembro de 2016, 7h37

A possibilidade de um tribunal conhecer de matéria que não foi citada na apelação será definida nesta quarta-feira (7/12) pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. O tema é analisado em uma ação envolvendo a Golden Cross e uma de suas antigas revendedoras de planos de saúde.

A Golden Cross apresentou Embargos em Recurso Especial contra decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou questionamento da operadora de planos de saúde sobre decisão do Tribunal de Justiça da Bahia. Na segunda instância, a corte definiu valores a serem pagos pelo convênio médico como lucros cessantes e compensações.

A ação foi movida pela Atlantes Trading, que mantinha contrato de exclusividade com a Golden Cross e não podia revender outros produtos ou serviços. Com a crise da seguradora e os prejuízos à imagem de seus planos de saúde, a estrutura de vendas montada pelo dono da Atlantes ficou ociosa.

Consta nos autos que o faturamento da revendedora caiu, as contas ficaram sem pagar, o empresário teve seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes e a sede da empresa chegou a ser depredada por consumidores insatisfeitos. A ação foi movida em 2007.

A revendedora pediu ressarcimento de lucros cessantes, que foram concedidos em primeiro grau. As duas partes da ação recorreram à segunda instância. O autor solicitando nova majoração dos valores e a ré a desconsideração do pedido.

O Tribunal de Justiça da Bahia considerou que a Golden Cross atrasou sem justificativa os pagamentos ao seu revendedor, chegando a manipular informações contábeis — fato que, segundo a corte estadual, “não se caracteriza como simples má administração, mas sim como manifesta conduta contrária aos princípios da ética e da boa fé”.

Além disso, ressaltou que a “falta de diligência e ineficiência administrativa” dos dirigentes da Golden Cross levaram seus produtos ao descrédito no mercado e isso causou os danos experimentados pela Atlantes, ao mesmo tempo em que outras empresas do ramo de planos de saúde prosperavam no país.

A Golden Cross foi então condenada a indenizar o revendedor a partir de 1997 pelos ganhos que deixou ele de obter durante a crise e a pagar ainda duas indenizações por danos morais — 300 salários mínimos à empresa Atlantes Trading e outros 250 ao dono da companhia.

O plano de saúde questionou a decisão do TJ-BA alegando que a competência para definir os valores é do juízo que recebeu a ação, e não da corte recursal. Questionou ainda os danos morais concedidos, pois as compensações não tinham sido pedidas pelo autor. O recurso foi negado pela 3ª Turma do STJ, que considerou a decisão de segundo grau correta.

O colegiado citou a Súmula 344 da corte ao argumentar que é permitido ao tribunal determinar a liquidação diferente da estabelecida na sentença quando o valor for inadequado em relação ao total apurado.

Esse entendimento motivou uma enxurrada de recursos contra o acórdão, levando a Golden Cross a ser multada em 1% do valor da causa por suposta tentativa de retardar o andamento processual. Mas, em agosto de 2012, os questionamentos da Golden Cross foram aceitos pelo ministro César Asfor Rocha.

Nesse ponto do caso, a discussão tratava da similaridade do acórdão usado como exemplo (REsp 32.258/RJ) para questionar a decisão de segundo grau. Em decisões monocráticas, o entendimento que prevaleceu foi o de que os casos eram diferentes. Mas Asfor Rocha, que foi o relator da decisão citada no caso, entendeu que os casos comparados eram similares.

A revendedora, então, apresentou embargos à decisão, alegando que os acórdãos comparados não tratavam do mesmo tema, mas teve seu pedido negado. A decisão motivou mais um recurso, que foi novamente negado, dessa vez por unanimidade pela Corte Especial do STJ. O colegiado explicou que o questionamento apresentado só poderia tratar da decisão imediatamente anterior, e não da discussão geral da causa.

O julgamento está em andamento, e o relator, ministro Jorge Mussi (que substituiu o ministro César Asfor Rocha, já aposentado), deu ganho de causa à revendedora, mas a sessão foi interrompida por um pedido de vista do ministro Og Fernandes.

Resp 970.708

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