Liminar ignorada

Deixar de cumprir decisão é crime de desobediência, diz Barroso

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7 de dezembro de 2016, 10h54

"Deixar de cumprir uma decisão judicial é crime de desobediência ou golpe de Estado", afirmou o ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ao comentar a decisão do presidente do Senado, Renan Calheiros de não cumprir a decisão dada pelo ministro Marco Aurélio que determinou a sua retirada da presidência do Senado.

Carlos Humberto/SCO/STF
Para o ministro Barroso, "deixar de cumprir uma decisão judicial é crime de desobediência ou golpe de Estado".
Carlos Humberto/SCO/STF

A liminar de Marco Aurélio deve ser apreciada pelo Plenário nesta quarta-feira (7/12), que pediu urgência. Contudo, o ministro Barroso não irá participar do julgamento em virtude do pedido de afastamento ter sido feito pelos advogados do seu antigo escritório.

O afastamento de Renan Calheiros foi determinado na segunda-feira (5/12) por Marco Aurélio. O ministro entendeu que, como o senador tornou-se réu numa ação penal, não pode ocupar um cargo que o deixe na linha sucessória da Presidência da República.

A decisão, contudo, foi ignorada pelo Senado. A Mesa do Senado decidiu nesta terça-feira (6/12) não aceitar o afastamento imediato do presidente da Casa. O Senado afirma que vai aguardar a deliberação final do Plenário do STF sobre a decisão monocrática do vice-decano. Até lá, Renan continua como presidente do Senado.

Entenda o caso
A cautelar foi pedida pelo partido Rede Sustentabilidade na ADPF que discute a questão em tese. O julgamento dessa ação relatada por Marco Aurélio já começou e já há seis votos dizendo que réus não podem estar na linha de sucessão da Presidência da República. A discussão foi interrompida por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Em Agravo na ADPF, o Senado pediu nesta terça para o STF reconsiderar a decisão de afastamento. Argumenta que o ministro se adiantou com a decisão, já que o acórdão com o recebimento da denúncia ainda não foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Supremo. E que depois da publicação ainda cabem embargos de declaração.

Em outro recurso, um Mandado de Segurança relatado pela ministra Rosa Weber, os advogados do Senado afirmam que a cautelar do vice-decano foi “teratológica” e sem fundamento. Segundo o MS, Marco Aurélio deveria levar o pleito de afastamento para o Plenário do STF deliberar, e não decidir monocraticamente.

Advogados consultados pela ConJur também questionaram os argumentos para o deferimento da liminar. De outro lado, especialistas também disseram que a Mesa do Senado não poderia ter ignorado a decisão cautelar.

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