Caminho do dinheiro

Aníbal Gomes vira réu por suposta propina via honorários advocatícios

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6 de dezembro de 2016, 19h45

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal aceitou nesta terça-feira (6/12), por unanimidade, denúncia contra o deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE). A acusação, ligada à operação “lava jato”, foi feita pela Procuradoria-Geral da República e corre no STF porque Gomes tem foro por prerrogativa de função.

Ele é acusado de ter oferecido R$ 800 mil a Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, para facilitar um acordo judicial entre a petrolífera e empresas de praticagem, em 2008. Segundo o ministro Teori Zavascki, relator do processo, há indícios de que, com essa negociação, a “relevante quantia” de R$ 43,5 milhões foi destinada ao pagamento de honorários advocatícios a um escritório que atuava no caso.

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Segundo a denúncia, Aníbal Gomes recebeu dinheiro de esquema e ofereceu propina a Paulo Roberto Costa, hoje delator.

A quebra do sigilo bancário identificou que, no mesmo dia do repasse, um advogado transferiu R$ 3 milhões a Luis Carlos Batista Sá, ex-assessor do deputado, com base em um contrato simulado de compra e venda de imóvel.

A quantia “foi pulverizada por meio de diversas outras operações bancárias […], as quais sugerem que o destinatário final do dinheiro era, na realidade, o denunciado Aníbal Ferreira Gomes, que o recebeu diretamente ou por intermédio de outras pessoas por ele indicadas”, conforme Teori. Desse valor de R$ 3 milhões “provavelmente sairia a remuneração prometida a Paulo Roberto Costa”, afirma o ministro.

Fio da meada
Os fatos, segundo a PGR, foram revelados em acordo de colaboração premiada de Paulo Roberto Costa, um dos primeiros delatores da “lava jato”. Foi a partir da ligação dele com o doleiro Alberto Youssef que as investigações chegaram à Petrobras — antes, o foco estava num esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas que usaria inclusive um posto de gasolina em Brasília, batizando a operação.

Segundo Teori, as declarações de Paulo Roberto Costa são corroboradas por diversos elementos, como a agenda profissional do ex-diretor e registros de entrada na sede da Petrobras indicando que Aníbal Gomes, Luis Carlos Batista Sá e advogados se reuniram para tratar do tema.

Embora o delator tenha declarado que nunca recebeu os R$ 800 mil combinados, o ministro disse que “a suposta falta de pagamento não impede o aperfeiçoamento do crime de corrupção ativa, já que, à luz do caput do artigo 333 do Código Penal, o tipo penal configura-se pela simples oferta ou promessa de vantagem indevida a funcionário público”.

Além dos crimes de corrupção, o deputado e Batista Sá vão responder por lavagem de dinheiro. O relator afirmou que, nessa fase de recebimento da denúncia, não se exige certeza absoluta a respeito dos fatos, mas apenas a existência de indícios mínimos de autoria e materialidade de crime. O juízo aprofundado de culpa ou de absolvição ficará para outra fase.

Atos lícitos
Os defensores dos dois denunciados afirmaram que não havia elementos probatórios suficientes na denúncia e alegaram ao STF que os fatos narrados dizem respeito a transações lícitas entre particulares, inclusive com vantagem para a administração pública. “Os práticos prestaram serviços à Petrobras, que ficou inadimplente no valor de R$ 132 milhões, e o acordo foi fechado em R$ 69 milhões”, sustentou a defesa de Gomes. 

O deputado, quando ouvido, admitiu ter participado de reuniões na Petrobras para ajudar na negociação com representantes dos serviços de praticagem, mas negou qualquer ilicitude. 

Uma série de parlamentares tem sido alvo de medidas no Supremo por suposta ligação com irregularidades na Petrobras. Até agora, porém, a 2ª Turma aceitou denúncia contra Aníbal Gomes e Nelson Meurer (PP-PR) — além de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que acabou cassado. Com informações das Assessorias de Imprensa do STF e da PGR.

Clique aqui para ler a decisão.
Inq 3.984

*Texto atualizado às 21h15 do dia 6/12/2016.

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