Incompatibilidade de cargos

Rede pede que Supremo afaste Renan Calheiros da Presidência do Senado

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5 de dezembro de 2016, 15h32

O partido Rede Sustentabilidade pediu que o Supremo Tribunal Federal afaste o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) da Presidência do Senado. O pedido foi feito nesta segunda-feira (5/12) e afirma que o fato de o senador ter se tornado réu numa ação penal o torna incompatível com um cargo que está na linha sucessória da Presidência da República.

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Rede Sustentabilidade quer que Renan Calheiros deixe a Presidência do Senado.
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A petição é um pedido de medida cautelar enviado ao ministro Marco Aurélio. O ministro é relator da Arguição de Descumprimento Fundamental que discute, em tese, se réus em ações penais podem assumir cargos que estão na linha sucessória da Presidência. O pedido é para que o ministro afaste Renan do cargo, já que, na quinta-feira (1º/12), o Supremo recebeu uma denúncia de peculato contra ele.

Embora a maioria dos ministros já tenha votado a favor da tese de que réus não podem ocupar a Presidência da República, o julgamento não terminou. O ministro Dias Toffoli pediu vista e ainda não devolveu o processo para julgamento.

De acordo com os advogados Daniel Sarmento e Eduardo Mendonça, que assinam o pedido desta segunda, Renan deve ser afastado cautelarmente. Isso porque desde o pedido de vista de Toffoli a situação mudou: o senador não era réu quando o julgamento da ADPF começou. Portanto, já existe a possibilidade concreta de um réu em ação penal ocupar a Presidência da República.

Eles também afirmam que há precedentes favoráveis ao atendimento do pedido. O primeiro é o afastamento do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da Presidência da Câmara com base no fato de ele ter se tornado réu numa ação penal por corrupção e lavagem de dinheiro.

“O periculum in mora que deixara de subsistir pelo afastamento judicial do então deputado presidente da Câmara dos Deputados em outro feito voltou a estar presente, justificando a reiteração do pedido de concessão de medida cautelar formulado na petição inicial”, afirmam os advogados, no pedido.

Eles também argumentam a possibilidade de, mesmo com pedido de vista, ser concedida uma medida cautelar. O próprio ministro Marco Aurélio já o fez, numa ação que discute de quem é a competência para autorizar a participação de crianças em representações artísticas. Ali, a ministra Rosa Weber havia pedido vista, mas o vice-decano, diante de um pedido feito depois da vista, concedeu a liminar.

Clique aqui para ler a petição.
ADPF 402

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