Batalha judicial

OAB-GO terá que fazer nova eleição para escolher presidente e conselheiros

Autor

5 de dezembro de 2016, 18h27

A seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil terá de fazer novas eleições gerais em até 30 dias após ser intimada pela Justiça. A decisão é do desembargador Novély Vilanova, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que indeferiu nesta segunda-feira (5/11) agravo do Conselho Federal da OAB. A entidade questionava decisão liminar da 20ª Vara do Distrito Federal, que entendeu que a OAB-GO deveria fazer o pleito novamente porque três candidatos da chapa vencedora estavam inelegíveis. A decisão não vale para para as eleições de subseções. 

Para a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, Thales José Jayme (vice-presidente), Marisvaldo Cortez Amado (conselheiro federal) e Arcênio Pires da Silveira (conselheiro estadual), da chapa OAB Que Queremos, não poderiam participar da eleição porque não cumpriram o requisito legal de exercer a advocacia há mais de cinco anos no dia da posse. Conforme o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), o candidato deve comprovar situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos. A eleição foi questionada pela chapa OAB Forte.

No dia 26/11, a OAB Goiás comentou a decisão da juíza em seu site. "É lamentável que candidatos perdedores nas eleições de 2015 demonstrem tão elevado grau de desapreço pela democracia e pela soberana vontade da advocacia goiana, a ponto de insistentemente buscar no Poder Judiciário aquilo que as urnas lhes negaram. Eleição se ganha no voto, não em ações judiciais", disse. 

No agravo, o Conselho Federal da OAB afirma que a decisão da juíza gera insegurança jurídica e tumultua o sistema eleitoral da OAB, além de afetar a esfera jurídica do Conselho porque a chapa vencedora nas eleições da OAB-GO já foi empossada no início deste ano. A entidade afirma ainda que a cassação do registro e da chapa vencedora, inclusive com a determinação de realização de novas eleições, vai deixar o Conselho Federal sem a representação do estado de Goiás, e a seccional, “acéfala”.

O desembargador do TRF-1 não concordou com os argumentos e manteve a liminar da primeira instância. “Efetivamente, nenhum dos três candidatos cumpriu o requisito legal de exercer a advocacia há mais de cinco anos, como bem decidiu a juíza de primeiro grau.” Por isso, ele entendeu que devem ser feitas novas eleições. 

Clique aqui para ler a decisão.
1005230-79.2016.4.01.0000

*Texto alterado às 19h39 desta segunda-feira (5/12) para acréscimo de informações.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!