"Lava jato"

TRF-4 aumenta a pena de Youssef e Paulo Roberto Costa e outros dois réus

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4 de dezembro de 2016, 11h50

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região aumentou a pena de quatro condenados na operação "lava jato": Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa, Márcio Andrade Bonilho e Waldomiro de Oliveira. 

A decisão se deu em apelação dos réus, denunciados por lavagem de dinheiro organização criminosa, em processo é relativo ao pagamento de propinas e superfaturamento da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. O ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró e o lobista Fernando Antônio Falcão Soares (Fernando Baiano) também tiveram suas penas aumentadas.

O colegiado aumentou as penas com base na majorante de culpabilidade. Esse requisito leva em conta as características dos réus, como alta escolaridade, boas condições financeiras, capacidade de compreender o caráter ilícito da própria conduta e ampla possibilidade de comportar-se em conformidade com o Direito.

Segundo o relator do caso, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, os réus deverão começar a cumprir pena após a confirmação da sentença em segundo grau, assim que decorridos os prazos para a interposição de recursos de efeito suspensivo, ou julgados estes.

O ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, teve a condenação por pertinência a organização criminosa aumentada de 3 anos e 8 meses para 6 anos, mas foi absolvido do crime de lavagem de dinheiro em relação à compra de um automóve, por não existir prova suficiente de que a compra do automóvel seria com esse fim. Ele deverá cumprir a sanção conforme os termos do acordo de colaboração.

O doleiro Alberto Youssef teve a condenação por lavagem de dinheiro confirmada e a pena aumentada de 5 anos para 11 anos e 8 meses de reclusão. Youssef também foi absolvido de lavagem de dinheiro pela compra do automóvel para Paulo Roberto Costa.

Márcio Andrade Bonilho, que era sócio das empresas Sanko Sider e Sanko Serviços, envolvidas no repasse de propinas das empreiteiras para Youssef, teve a condenação por lavagem de dinheiro e pertinência a organização criminosa confirmada e a pena aumentada de 7 anos e 6 meses para 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Waldomiro de Oliveira, representante da MO Consultoria, empresa de fachada que canalizava os recursos desviados da Petrobras, teve a condenação por lavagem de dinheiro e pertinência a organização criminosa confirmada e a pena aumentada de 7 anos e 6 meses para 13 anos e 2 meses, em regime inicial fechado.

Leonardo Meirelles, Leandro Meirelles, Esdra de Arantes Ferreira e Pedro Argese Júnior, também réus nessa ação, não apelaram e também não houve apelação contra eles por parte do MPF, sendo mantidas as condenações de primeira instância. Os réus também tiveram mantida a condenação a reparar o dano causado ao erário e terão que devolver aos cofres públicos o valor de R$ 18,6 milhões, a ser pago solidariamente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

5026212-82.2014.4.04.7000

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