Processo do mensalão

Condenada na AP 470, Kátia Rabello obtém progressão para regime aberto

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4 de dezembro de 2016, 12h13

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso autorizou progressão para o regime aberto para Kátia Rabello, condenada a 14 anos e 5 meses de prisão por lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta de instituição financeira no julgamento da Ação Penal (AP) 470.

O ministro acolheu parecer do Ministério Público Federal, que entendeu comprovado o cumprimento do lapso temporal necessário à progressão do regime, o bom comportamento carcerário da sentenciada, bem como o regular pagamento das parcelas da multa imposta à ex-presidente do Banco Rural (hoje em liquidação extrajudicial). Em dezembro do ano passado, o relator deferiu a progressão do regime fechado para o semiaberto.

De acordo com a decisão do ministro, tomada após análise de petição apresentada pela defesa de Kátia Rabello nos autos da Execução Penal (EP) 8, a sentenciada “preencheu o lapso temporal necessário para a progressão ao regime aberto, em 25/10/2016, considerados os dias remidos pela realização de atividades laborativas e de estudo, devidamente homologados pelo Juízo da Comarca de Belo Horizonte”.

O ministro observou que a “atual redação do artigo 128 da Lei de Execução Penal autoriza expressamente a consideração dos dias remidos para fins de verificação do cumprimento do prazo exigido para progressão”, mesma orientação aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça.

Ele acrescentou que o requisito subjetivo exigido pelo artigo 112 da Lei de Execuções Penais também está contemplado, uma vez que os autos do atestado carcerário, emitido pela Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais, revelam “inexistirem anotações de prática de infração disciplinar de natureza grave pela condenada”. Além disso, Kátia Rabello comprovou exercer trabalho lícito e que está quitando regularmente a multa a ela aplicada, dividida em 12 parcelas. “O juiz da Vara de Execuções Penais de Belo Horizonte encaminhou a esta relatoria o comprovante do pagamento da nona parcela da multa, no valor de R$ 202.903,74”, informou o ministro Barroso.

Transferência autorizada
Nesta semana o ministro Barroso autorizou a transferência do publicitário Ramon Hollerbach, também condenado na AP 470, para a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) em Nova Lima (MG). Hollerbach foi condenado a mais de 27 anos de reclusão por peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, e cumpre pena, atualmente, no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília (DF).

A defesa requereu ao relator a transferência para que o sentenciado passe a cumprir a pena na cidade mineira, argumentando que sua família mora em Belo Horizonte, sendo Nova Lima o local mais próximo de sua residência onde existe presídio masculino. Salientou, ainda, que a juíza de Direito da Vara Criminal  da Comarca concordou com a transferência.

Ao deferir o pleito, o ministro salientou que o Ministério Público Federal e também a juíza da Vara Criminal de Nova Lima concordaram com o pleito formulado. Segundo informações da magistrada, disse o relator, o sentenciado comprovou a existência de vínculos familiares na comarca. Além disso, o ministro lembrou que “não há, até o momento, notícia da existência de interesse público a tal ponto relevante que imponha a aplicação do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, de modo a neutralizar o interesse manifestado pelo apenado de cumprir a pena em local próximo ao da residência de sua família, tal como previsto no artigo 103 da Lei de Execuções Penais”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

EP 5
EP 8

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