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Decisão do STF sobre interrupção da gravidez até o terceiro mês foi destaque

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3 de dezembro de 2016, 9h33

Em uma semana povoada de notícias de grande repercussão nacional, como a queda de uma aeronave fretada pela Chapecoense que matou 71 pessoas, o tema que mais mobilizou o mundo jurídico foi a decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal que definiu que a interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação não pode ser equiparada ao aborto. Ao conceder, de ofício, Habeas Corpus a duas pessoas acusadas de atuar em uma clínica de aborto, o ministro Luís Roberto Barroso disse que a criminalização desses atos fere diversos direitos fundamentais, entre eles, os sexuais e reprodutivos da mulher, “que não pode ser obrigada pelo Estado a manter uma gestação indesejada”. O voto foi seguido por maioria, e a decisão não é vinculante. Clique aqui para ler a notícia.

Jabutis e autoridades
O pacote anticorrupção propagado pelo Ministério Público Federal foi aprovado com uma série de mudanças no Plenário da Câmara dos Deputados, na madrugada de quarta-feira (30/11). Só alguns trechos da proposta inicial entraram no texto: foi incluída, por exemplo, a responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade. No caso da magistratura, seriam tipificadas condutas como alterar decisão ou voto já proferido (exceto se por recurso) e manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento. A iniciativa gerou reações de tribunais, MPs e entidades.

Também passou uma emenda que criminaliza a violação das prerrogativas de advogados por parte de juiz, promotor ou delegado. A pena prevista é de 1 a 2 anos de detenção, além de multa. A pena prevista é de 1 a 2 anos de detenção, além de multa. A proposta também diz que, se a Ordem dos Advogados do Brasil não concordar com o arquivamento de inquérito policial sobre esse crime ou o de exercício ilegal da advocacia, poderá assumir a titularidade da ação penal. Cabe agora ao Senado analisar o projeto.

Ampla defesa
Advogados sofreram um revés, por outro lado, quando a maioria do Plenário do STF rejeitou pedido para derrubar a Súmula Vinculante 5, que considera facultativa a participação desses profissionais na defesa de servidor público alvo de processo administrativo disciplinar. A OAB era contra o enunciado, porém o ministro Ricardo Lewandowski, declarou que o mero descontentamento sobre súmulas não permite reabrir discussões pacíficas na corte. Clique aqui para ler a notícia.


Entrevista da Semana
O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), juiz federal Roberto Veloso, defende mudanças no Código Penal para permitir a punição de pessoas jurídicas. Ele avalia que a legislação atual, de 1941, é de uma época em que o crime não se organizava. Embora avalie que o sistema brasileiro é garantista e “perfeito”, considera que criou distorções, impedindo a prisão dos mais ricos. Clique aqui para ler a entrevista.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 995,1 mil visitas e teve 1,5 milhão de visualizações de página entre os dias 25 de novembro e 1º de dezembro. A segunda-feira (28/11) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 205,7 mil visitas.

O texto mais lido, com 23,6 mil visitas, foi sobre decisão da 1ª Turma do STF reconhecendo que interromper gravidez até o terceiro mês de gestação não pode ser equiparada ao aborto. Clique aqui para ler a notícia.

Com 15,1 mil leituras, ficou em segundo lugar no ranking notícia sobre a aprovação de projeto de lei que criminaliza a violação das prerrogativas de advogados por parte de juiz promotor ou delegado. O texto passou na Câmara dos Deputados e ainda será analisada no Senado. Clique aqui para ler a notícia.


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