Previsões vagas

Abuso de autoridade aprovado na Câmara viola Direito de Defesa, diz IDDD

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3 de dezembro de 2016, 14h10

Em nota simples e direta publicada no dia 1º de dezembro, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) afirmou que a instituição desaprova a inclusão do abuso de autoridade no projeto das medidas contra a corrupção, como aprovado na Câmara dos Deputados. Segundo a entidade, o projeto aprovado viola em várias frentes o Direito de Defesa ao prever tipos abertos demais, permitindo subjetivismo e perseguição contra juízes e promotores.

A nota aparenta, num primeiro momento, uma mudança de posicionamento do órgão, que atacou por diversas vezes à operação "lava jato". Contudo, de acordo com o presidente o presidente do IDDD, Fábio Toffic Simantob, o posicionamento da instituição apenas mostra sua coerência em combater os abusos contra o direito de defesa, independentemente de quem esteja tendo seus direitos violados.

Toffic lembra que o projeto aprovado na Câmara difere, e muito, da proposta que tramita no Senado Federal, de autoria do presidente da casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), que em sua opinião prevê tipos claros, objetivos, condutas específicas.

"As previsões da Câmara são vagas demais, punem o juiz que age de modo incompatível com a dignidade ou decoro ou julga por motivação político-partidária. São expressões muito vagas, que permitem que qualquer coisa seja considerada crime. Isso fere o direito de defesa. Daí a nossa preocupação. O juiz precisa de liberdade, tem de estar certo de que nem ninguém vai recriminá-lo. O projeto relativiza esta garantia", afirmou Toffic em entrevista publicada no jornal Folha de S.Paulo deste sábado (3/12).

Para ele, esta proposta de punir o juiz que julgar por motivação político-partidária pode causar uma perseguição principalmente aos juízes que defendem o Direito de Defesa do réu, como os juízes garantistas e àqueles ligados a movimentos sociais.

Assim, explica Toffi, a norma viola em duas frentes o direito de defesa. Primeiro o direito do juiz ou promotor que será acusado e segundo do réu, que pode acabar não tendo um direito reconhecido pelo medo do juiz de ter de responder criminalmente por sua decisão.

Para o IDDD, o abuso de autoridade deve sim ser regulamentado, mas é preciso uma discussão mais profunda. A entidade lembra que foram essas discussões que permitiram a retirada de propostas do Ministério Público Federal que atentam contra o direito de defesa, como o uso de prova ilícita e restrição ao habeas corpus.

"Isso é algo que a sociedade precisa discutir de forma ampla e democrática. Mas a seara penal deve ser reservada para graves violações de direitos e garantias fundamentais. Uma prisão manifestamente ilegal e arbitrária ou uma prova obtida de forma ilícita são atos graves, e os agentes responsáveis devem responder por isso. Essas condutas não podem ficar de fora de um projeto que pune abusos. Mas os tipos devem ser fechados, com previsão de condutas claras e precisas para que não sejam instrumento de abuso e vingança. Não se pode punir abuso com outro abuso", defende Toffic.

O presidente do IDDD observa que, por via errada, o Ministério Público se atentou para um problema que os advogados alertam há anos: o risco de uma criminalização de tudo, de usar o direito penal como panaceia para todos os males. Não visão do advogado, alguns setores do Ministério Público nunca se preocuparam com tipos abertos e arbitrários de leis penais.

Em defesa do projeto
O deputado Osmar Serraglio, em nota, afirmou ser impossível que o texto aprovado pela Câmara dos Deputados atinja a operação "lava jato", conforme apontado por integrantes do Ministério Público que ameaçaram abandonar a investigação se a proposta da Câmara vingar.

De acordo com o deputado, o texto aprovado apenas sistematizou o que já é conteúdo da legislação em vigor, não tendo sido criada nenhuma nova proibição (clique aqui para ler a nota).

"Verifique que são nove casos que foram aprovados. Os quatro primeiros estão previstos como crime de responsabilidade dos Ministros do Supremo. Se um Ministro do Supremo incorre em crime, não pode ser previsto para juiz? Os cinco seguintes estão expressamente previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura", explica. 

Além disso, o deputado afirma que quem vai dizer se o juiz errou, ou não, será o próprio Poder Judiciário. "Quem é contra o projeto aprovado não acredita no próprio Poder Judiciário. Nenhum magistrado ou promotor será condenado senão pelo próprio Poder Judiciário", complementou.

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