Produção de provas

STF autoriza uso de dados entregues voluntariamente em investigação criminal

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2 de dezembro de 2016, 18h35

Se um objeto que não estava listado na ordem de busca e apreensão é entregue de forma voluntária e depois, por meio de retificação, entra no pedido judicial, ele pode ser periciado e usado para produção de provas. Esse é o entendimento da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, em caso que trata de investigação contra membro do Ministério Público do Trabalho acusado da prática de falsificar documento relativo a processo de promoção funcional na Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.  

Na investigação conduzida pela Procuradoria Regional da República, foi autorizada a apreensão do computador utilizado pelo investigado no ambiente de trabalho, mas rejeitada a de outros aparelhos. Porém, na execução da ordem, foi entregue também o computador da procuradora-chefe da regional do MPT.

Prevaleceu no julgamento no STF o voto do ministro Edson Fachin, que abriu divergência em relação ao relator, ministro Marco Aurélio. Segundo Fachin, não houve violação da privacidade dos dados, uma vez que a decisão de apreensão foi retificada mais tarde para abarcar também o segundo aparelho, não havendo até então perícia de seu conteúdo.

Fachin também observou que o segundo aparelho apreendido foi entregue voluntariamente pelo chefe substituto da Procuradoria, no exercício da chefia. Além disso, o equipamento é público, de titularidade de ente público, e sua utilização deve ser coerente com sua natureza institucional.

Em sua posição vencida, o relator havia enfatizado a necessidade de cumprimento do mandado nos termos em que ele foi expedido. No mesmo sentido votou a ministra Rosa Weber. Acompanharam a divergência os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

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